TJMS - 0813403-51.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813403-51.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco Inter S.A.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) Advogado: Klaus Gioacobbo Riffel (OAB: 20313A/MS) Recorrido: Boitech Consultoria e Representação Comercial Ltda (boitech) Advogada: Amanda Fonseca Kennedy (OAB: 198124/MG) Advogada: Bruna Araujo Alves (OAB: 189415/MG) Recorrido: Eduardo Alves Faccioni Advogada: Amanda Fonseca Kennedy (OAB: 198124/MG) Advogada: Bruna Araujo Alves (OAB: 189415/MG) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO NAS OPERAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELOS CONSUMIDORES - COMPRAS NÃO EFETUADAS PELOS AUTORES - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - DEVER DE RESTITUIÇÃO - DANOS MORAIS EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA - NÃO CONFIGURADOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU ABALO A IMAGEM COMERCIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
12/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/09/2024 19:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 03:28
INCONSISTENTE
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08/04/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 18:19
Conclusos para decisão
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04/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:35
Distribuído por sorteio
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04/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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