TJMS - 1414817-40.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 15:06
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:01
Transitado em Julgado em "data"
-
28/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/01/2025 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/01/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1414817-40.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Maurício João Felippe Advogado: Wilson Pereira de Assis (OAB: 10119/MS) Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados/ms Litisconsorte: Ministério Público Estadual Litisconsorte: Irene Escolarte de Oliveira Ante o teor da certidão de fls. 228-229, reputo eficaz a intimação da litisconsorte passiva.
Cientifique a Defensoria Pública.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE.
Intimem-se. Às providências. -
09/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 20:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 15:35
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
11/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1414817-40.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Impetrante: Maurício João Felippe Advogado: Wilson Pereira de Assis (OAB: 10119/MS) Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados/ms Litisconsorte: Ministério Público Estadual Litisconsorte: Irene Escolarte de Oliveira -
10/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 18:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 18:37
Recurso Extraordinário não admitido
-
09/12/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 13:33
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
09/12/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/11/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1414817-40.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Maurício João Felippe Advogado: Wilson Pereira de Assis (OAB: 10119/MS) Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados/ms Litisconsorte: Ministério Público Estadual Litisconsorte: Irene Escolarte de Oliveira E M E N T A.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CALÚNIA.
QUEIXA-CRIME OFERTADA DENTRO DO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES.
DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA.
NULIDADE RECONHECIDA.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo contra ato judicial que resulte em ilegalidade ou abuso de poder, não sendo substituto de recurso ordinário.
No caso em análise, houve erro procedimental na tramitação de queixa-crime, levando à extinção equivocada da punibilidade por alegada decadência.
Entretanto, a queixa-crime foi oferecida dentro do prazo legal de 6 meses, conforme art. 38 do Código de Processo Penal.
Nulidade reconhecida.
Segurança concedida. -
12/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/11/2024 18:38
Concedida a Segurança
-
25/10/2024 13:35
Inclusão em pauta
-
24/10/2024 19:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/10/2024 14:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 14:44
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
14/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:01
Publicação
-
20/09/2024 00:01
Publicação
-
19/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/09/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/09/2024 18:16
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 14:06
Expedida/certificada
-
06/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicação
-
05/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 15:17
Expedição de "tipo de documento".
-
05/09/2024 15:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/09/2024 15:06
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
05/09/2024 08:33
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
05/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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