TJMS - 0860326-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Meira Cristófaro (OAB 9063/MS), Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0860326-40.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Bernado Baís Neto, Lila de Souza Baís - Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dispenso as partes ao pagamento de eventuais custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. Às providências.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:37
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0860326-40.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Lila de Souza Baís, Bernado Baís Neto - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. -
08/11/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
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08/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:31
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:31
Decisão ou Despacho
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21/10/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:47
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:36
Realizado cálculo de custas
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21/10/2024 08:36
Realizado cálculo de custas
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21/10/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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