TJMS - 0811738-96.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Fica o autor intimado para, em 10 dias, indicar maiores dados para cumprimento do mandado de fls.164-165 porque devolvido pela Controladoria de Mandados da Comarca por "endereço insuficiente". -
26/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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25/08/2025 18:34
Juntada de Mandado
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25/08/2025 18:34
Juntada de NULL
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25/08/2025 16:10
Emissão da Relação
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20/08/2025 08:53
Prazo em Curso
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20/08/2025 08:49
Prazo em Curso
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20/08/2025 08:49
Prazo em Curso
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20/08/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Diante da notícia do falecimento de MASSATEL TANIZAKI (fl. 173), na forma do forma do artigo 313, inciso I, c/c §1º, do CPC, deverão os AA., no prazo de quinze dias, providenciar sua substituição, mediante i) a juntada da certidão de óbito e do termo de compromisso do(a) inventariante; ii) acaso não haja processo de inventário e partilha em andamento, o que deverá ser demonstrado através de certidões expedidas pelas escrivanias judicial e extrajudicial, deverão ser qualificados os herdeiros e sucessores, assim como os respectivos cônjuges, por se tratar, o direito à sucessão aberta, de bem imóvel por expressa disposição legal; e, em ambas hipóteses, iii) a indicação do(s) endereço(s) no(s) qual(is) poderá(ão) ser intimado(s), sob pena de extinção. -
19/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 16:25
Emissão da Relação
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12/08/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
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08/08/2025 18:16
Juntada de Mandado
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08/08/2025 18:16
Juntada de NULL
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08/08/2025 18:15
Juntada de Mandado
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08/08/2025 18:15
Juntada de NULL
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05/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 21:39
Expedição em análise para assinatura
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04/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 11:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:31
Autos preparados para expedição
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06/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/06/2025 18:01
Retificação de Classe Processual
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30/05/2025 18:20
Prazo em Curso
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01/04/2025 13:28
Autos preparados para expedição
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31/03/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS) Processo 0811738-96.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Giatti, Roseli Medina - 1. - Acolho as emendas de fls. 69/70 e 144 que passam a integrar a petição inicial. 2. - Concedo aos Autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. - Citem-se, pessoalmente, os Réus, bem como o respectivo confrontante apontado às fls. 70, e, através de edital com prazo de trinta (30) dias, eventuais interessados, para oferecerem resposta aos termos da inicial no prazo legal de quinze (15) dias.
Outrossim, em se tratando de comarca do interior, cuja comunidade tem pouco acesso e/ou interesse em acessar o website do e.
TJMS e, nem mesmo, conhece, ainda, a nova sistemática introduzida pelo art. 257 do CPC, determino a publicação do edital, também, em jornal local de ampla circulação, por duas (02) vezes, observando-se o prazo máximo de quinze (15) dias entre a primeira, mencionada no inciso II do referido artigo, a qual deverá ser certificada nos autos pela escrivania, e a última.
Dispensada, porém, a publicação do edital em jornal local acima determinada, nos casos em que o(a) Autor(a) seja beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita. 4. - Intimem-se, por A.R., as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, para manifestarem interesse no feito, e pessoalmente o Ministério Público, remetendo-lhes cópia da inicial e demais documentos que a acompanharam. -
28/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 15:26
Emissão da Relação
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20/03/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 17:44
Determinação de Citação
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20/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:08
Prazo em Curso
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28/02/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS) Processo 0811738-96.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Giatti, Roseli Medina - Concedo aos Autores a dilação solicitada (fl. 70), devendo, ao final do prazo e independentemente de nova intimação, dar cumprimento ao que lhe foi determinado no despacho anterior, prevalecendo a advertência lá mencionada.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
27/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 16:55
Emissão da Relação
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06/02/2025 08:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:22
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 13:49
Prazo em Curso
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS) Processo 0811738-96.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Giatti, Roseli Medina - Faculto aos Autores a emenda da petição inicial para que: i. - complemente sua qualificação, indicando seu endereço(s) eletrônico, se o possuir (cf. art. 319, inciso II, CPC); ii. - junte cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel; iii. - qualifique os proprietários dos imóveis confrontantes e a instrua com cópia autenticadas das respectivas matrículas atualizadas; iv. - faça prova documental de sua condição financeira, mediante juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física e jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, e de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou do benefício da gratuidade judiciária.
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
14/11/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 14:16
Emissão da Relação
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28/10/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/10/2024 16:22
Informação do Sistema
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24/10/2024 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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