TJMS - 1419183-25.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 18:13
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 09:43
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 09:30
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/02/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419183-25.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Carla Bianca Benites de Freitas Advogada: Eduarda de Freitas Garcia Chaves (OAB: 28471/MS) Agravado: Instituto Avanço Educacional Advogada: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB: 17948/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL -PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - TESE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PROCESSO QUE SE ENCONTRAVA SUSPENSO NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CPC - APLICAÇÃO DO ART. 1.056 DO CPC/2015 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 941,§ 4º, com a redação dada pela Lei n. 14.195, de 26 de agosto de 2021 - tempus regit actum - RECURSO DESPROVIDO.
Se as razões de agravo contêm os fundamentos que embasam o inconformismo do recorrente e demarcam a extensão do contraditório, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Tendo em vista que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor do novo CPC, aplica-se a regra disciplinada pelo art. 1.056 daquele codex, de modo que não há falar em prescrição intercorrente, haja vista que o processo teve seu curso retomado no dia 28/10/2019, com determinação de penhora no rosto dos autos.
A regra prevista no artigo 921, § 4º, é aplicável aos atos posteriores à vigência da Lei n. 14.195, de 26 de agosto de 2021, a qual deu nova redação ao referido artigo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419183-25.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Carla Bianca Benites de Freitas Advogada: Eduarda de Freitas Garcia Chaves (OAB: 28471/MS) Agravado: Instituto Avanço Educacional Advogada: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB: 17948/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:22
Não-Provimento
-
31/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:01
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419183-25.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Carla Bianca Benites de Freitas Advogada: Eduarda de Freitas Garcia Chaves (OAB: 28471/MS) Agravado: Instituto Avanço Educacional Advogada: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB: 17948/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
27/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 09:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/11/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 15:10
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 15:10
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 15:10
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/11/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicação
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19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419183-25.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Carla Bianca Benites de Freitas Advogada: Eduarda de Freitas Garcia Chaves (OAB: 28471/MS) Agravado: Instituto Avanço Educacional Advogada: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB: 17948/MS) Assim, intime-se o agravante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido. -
18/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 08:01
Expedição de "tipo de documento".
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12/11/2024 08:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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