TJMS - 0806564-43.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:14
Transitado em Julgado em "data"
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31/05/2025 05:23
Recebidos os autos
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31/05/2025 05:23
Confirmada
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31/05/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 03:17
Confirmada
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19/05/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806564-43.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Dayana Rosaria Lima Fama Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Advogado: Breno Vieira Marques (OAB: 28002/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: Raul Grigoletti EMENTA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE LABORATIVA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em saber se há (ou não) comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado pela recorrente. 2.
Laudo pericial judicial concluiu pela ausência nexo de causalidade entre a doença incapacitante e o trabalho desempenhado pela segurada. 3.
O conjunto probatório, incluindo exames médicos apresentados pela segurada, não foi suficiente para afastar a conclusão do laudo pericial, que goza de presunção de veracidade e foi elaborado de forma técnica e fundamentada. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:26
Não-Provimento
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12/05/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806564-43.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dayana Rosaria Lima Fama Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Advogado: Breno Vieira Marques (OAB: 28002/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: Raul Grigoletti Julgamento Virtual Iniciado -
09/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:30
Inclusão em pauta
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08/05/2025 13:14
Expedida/Certificada
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08/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:11
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:48
Expedida/Certificada
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08/05/2025 01:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806564-43.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Dayana Rosaria Lima Fama Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Advogado: Breno Vieira Marques (OAB: 28002/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: Raul Grigoletti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 10:41
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 10:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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