TJMS - 0800309-43.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 18:30
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/06/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2023 18:41
Recebidos os autos
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14/06/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 18:41
Homologada a Transação
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13/06/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 16:44
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 14:41
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/06/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Luis Martinelli (OAB 15341/MS) Processo 0800309-43.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Moveis Kill Ltda - Epp - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
30/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:22
Expedição de Carta.
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22/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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17/05/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 18:49
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Luis Martinelli (OAB 15341/MS) Processo 0800309-43.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Moveis Kill Ltda - Epp - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
11/05/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
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11/05/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 07:00
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 04:20:00, Juizado Especial Adjunto.
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03/05/2023 14:49
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2023.
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20/04/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Luis Martinelli (OAB 15341/MS) Processo 0800309-43.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Moveis Kill Ltda - Epp - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
09/03/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
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09/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:14
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 18:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 03:20:00, Juizado Especial Adjunto.
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19/02/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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