TJMS - 1419320-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419320-07.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lavratti Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado: Michell Moreira Caiçara (OAB: 20078/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Interessado: Jessica de Oliveira Lavratti Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
02/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:04
Publicação
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02/07/2025 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2025 14:47
Recurso Especial
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01/07/2025 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:01
Publicação
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 10:16
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419320-07.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lavratti Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado: Michell Moreira Caiçara (OAB: 20078/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Interessado: Jessica de Oliveira Lavratti Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Lavratti Distribuidora de Bebidas Ltda.
I.C. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419320-07.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lavratti Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado: Michell Moreira Caiçara (OAB: 20078/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Interessado: Jessica de Oliveira Lavratti A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia GRU/STJ, conforme termo de f. 2.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia GRU/STJ, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
24/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419320-07.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lavratti Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado: Michell Moreira Caiçara (OAB: 20078/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Interessado: Jessica de Oliveira Lavratti Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/03/2025. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419320-07.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Lavratti Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado: Michell Moreira Caiçara (OAB: 20078/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Interessado: Jessica de Oliveira Lavratti Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a suspensão da decisão agravada; isso porque baseou-se no fato de que, embora a contratante não mais representava a empresa, a contratação serviu para dar quitação aos outros empréstimos de capital de giro.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se -
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419320-07.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Lavratti Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado: Michell Moreira Caiçara (OAB: 20078/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Interessado: Jessica de Oliveira Lavratti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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