TJMS - 1419426-66.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
16/01/2025 12:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 01:05
Recebidos os autos
-
14/12/2024 01:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/12/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:38
INCONSISTENTE
-
13/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419426-66.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrada: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar C/ Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Leonidas Bueno Martins DPGE - 1ª Inst.: Eugêncio Luiz Dameão HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA.
PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
POSSIBILIDADE.
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão cautelar somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti - relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - e periculum libertatis - necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, diante da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares alternativas.
II - Desatende a tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos genéricos, não havendo dados concretos a indicar eventual reiteração delituosa.
Além disso, a quantidade de droga apreendida 01 (um) papelote pesando 4,4g (quatro vírgula quatro gramas) de cocaína e 2,8 g (dois vírgula oito gramas) de maconha, não é substancial e nem gravosa o suficiente para representar risco à ordem pública.
III - Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agente com todas as condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade.
IV - Ordem parcialmente concedida.
CONTRA O PARECER A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 12 de dezembro de 2024 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator do processo -
12/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:55
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
12/12/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419426-66.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrada: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar C/ Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Leonidas Bueno Martins DPGE - 1ª Inst.: Eugêncio Luiz Dameão Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
09/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:50
Juntada de Informações
-
05/12/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 10:53
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419426-66.2024.8.12.0000 Comarca de Plantão - Audiência de Custódia - Campo Grande Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Paciente: Leonidas Bueno Martins DPGE - 1ª Inst.: Eugêncio Luiz Dameão Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de medida liminar.
Ciência ao Impetrante.
Ao término do expediente do plantão, redistribua-se o presente, observando-se eventual prevenção.
Intimem-se. -
20/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 05:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419426-66.2024.8.12.0000 Comarca de Plantão - Audiência de Custódia - Campo Grande Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: JUÍZO DE DIREITO DO PLANTÃO CRIMINAL - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Paciente: LEONIDAS BUENO MARTINS Advogado: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/11/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
18/11/2024 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2024 19:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 18:12
Distribuído por prevenção
-
17/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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