TJMS - 0855069-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislaine Piovesan (OAB 15477/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Ishi Nobre Sociedade Individual de Advocacia (OAB 14525/MS) Processo 0855069-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Marques Escalante - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos...
Colha-se tréplica, no que pertine, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislaine Piovesan (OAB 15477/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Ishi Nobre Sociedade Individual de Advocacia (OAB 14525/MS) Processo 0855069-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Marques Escalante - Réu: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
04/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:35
de Conciliação
-
26/03/2025 14:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislaine Piovesan (OAB 15477/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Ishi Nobre Sociedade Individual de Advocacia (OAB 14525/MS) Processo 0855069-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Marques Escalante - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação do despacho:......................."
Vistos...
I.
Acolho retro emenda.
Anote-se/observe-se.
II.
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se." Intimação da certidão:............................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 26/03/2025 Hora 14:20 Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140, (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp)." -
31/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:55
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 02:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 02:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 02:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 02:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 14:11
de Instrução e Julgamento
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16/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:02
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:02
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gislaine Piovesan (OAB 15477/MS), Ishi Nobre Sociedade Individual de Advocacia (OAB 14525/MS) Processo 0855069-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Marques Escalante -
Vistos...
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita.
No prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento liminar, complemente o autor a inicial, a fim de comprovar a alegada restrição, pois o documento apresentado (p. 35) não passa de mero print sem qualquer qualificação, não se podendo identificar a quem pertence o débito.
Do mesmo modo, atribua o valor certo valor do pedido a título de dano moral, acrescentando-o ao valor total da causa.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:11
Recebidos os autos
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31/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 17:29
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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