TJMS - 0003381-63.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 13:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 13:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 13:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 13:37
de Instrução e Julgamento
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30/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Rafael Vincensi (OAB 16160/MS) Processo 0003381-63.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda - Exectdo: Construtora e Incorporadora Tavares Ltda -
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Designe-se a audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
Ademais, fica autorizada a participação na audiência de conciliação por meio virtual, ou mesmo a realização híbrida do ato, na forma do art. 1º da Portaria CEJUSC Dourados n.º 01/2024 e art. 1º da Portaria TJMS n.º 2.805/2023.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Rafael Vincensi (OAB 16160/MS) Processo 0003381-63.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda - Exectdo: Construtora e Incorporadora Tavares Ltda - DESPACHO (f. 108): "Nos termos do art. 139, V, do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais".
Compulsando os autos, depreende-se que o direito material controvertido admite a autocomposição, não incidindo qualquer das hipóteses de vedação legal.
Desta forma, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
A não manifestação no mencionado prazo, será tida como presunção de falta de interesse para tanto." -
01/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:47
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Rafael Vincensi (OAB 16160/MS) Processo 0003381-63.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda - Exectdo: Construtora e Incorporadora Tavares Ltda - Intima-se o exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Rafael Vincensi (OAB 16160/MS) Processo 0003381-63.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda - Exectdo: Construtora e Incorporadora Tavares Ltda -
Vistos. 1 - Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença. 2 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 3 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 4 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 5 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil.
Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 6 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
12/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:13
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 21:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 13:36
Apensado ao processo numero do processo
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21/10/2024 13:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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