TJMS - 0805321-94.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 07:40
Prazo em Curso
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10/09/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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09/09/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 08:22
Emissão da Relação
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01/09/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 06:41
Prazo em Curso
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21/08/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 08:04
Emissão da Relação
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20/08/2025 08:04
Transitado em Julgado em data
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18/08/2025 16:04
Recebidos os autos da Turma Recursal
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18/08/2025 16:04
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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16/12/2024 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/12/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0805321-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cláudia de Almeida Pinheiro - Reqdo: Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Intimação da Decisão retro: Desta feita, analisando-se os autos percebe-se que o recorrente recolheu erroneamente o preparo recursal, conforme a guia de f. 792, pois faltou a inclusão das custas previstas na Tabela A e C.
Assim, considerando que não foi efetuado corretamente o preparo do recurso interposto pela parte, consoante determina o art. 42, § 1º e 54, § único, ambos da Lei nº 9.099 do Juizados Especiais, que determina o recolhimento inclusive das custas, declaro deserto o recurso, visto que conforme Enunciado 166 do Fonaje nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. -
11/12/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 09:02
Emissão da Relação
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06/12/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 15:17
Proferida decisão interlocutória
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05/12/2024 18:24
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 10:42
Prazo em Curso
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0805321-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cláudia de Almeida Pinheiro - Reqdo: Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Claudia de Almeida Pinheiro, nesta Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, em desfavor de Nubank S/A, para o fim de: I - obrigar a requerida a reativar a conta digital da Autora e imediato desbloqueio da mesma, permitindo acesso integral e livre movimentação, com a liberação dos valores, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 3.000,00; II - condenar a reclamada a indenizar a autora no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), pelos danos morais experimentados, cujo valor, deverá ser acrescido de correção monetária a partir da publicação e intimação do julgado e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente sentença à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
P.R.I." "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
19/11/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 06:03
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 05:58
Emissão da Relação
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08/11/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:54
Registro de Sentença
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08/11/2024 14:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/11/2024 17:43
Expedição de NULL.
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01/11/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/05/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/05/2024 10:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2024 10:56:18, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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21/05/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 17:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/04/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/04/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/05/2024 02:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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24/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 08:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/04/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
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03/04/2024 21:03
Emissão da Relação
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03/04/2024 16:20
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2024 15:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/04/2024 14:46
Expedição de Carta.
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21/03/2024 10:20
Autos preparados para expedição
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21/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 04:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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18/03/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2024 18:04
Tutela Provisória
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18/03/2024 07:50
Conclusos para despacho
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16/03/2024 09:30
Autos preparados para expedição
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15/03/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 13:04
Informação do Sistema
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08/03/2024 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/03/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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