TJMS - 0826929-85.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 07:25
Prazo em Curso
-
17/09/2025 12:21
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
10/09/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 11:50
Emissão da Relação
-
27/08/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:57
Prazo em Curso
-
29/07/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 09:11
Emissão da Relação
-
25/07/2025 09:11
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2025 12:57
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
24/07/2025 12:57
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/05/2025 08:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/04/2025 10:17
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:14
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Iuri Sebastião de Oliveira Teles (OAB 26038/MS) Processo 0826929-85.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Emerson Santos Silva - Reqdo: IDL Net Ltda, Digital Net Internet Service Provider Ltda - ME - Vistos etc.
Defiro ao recorrente os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto demonstrada a sua hipossuficiência econômica (fls. 206/223).
Por tempestivo (f. 185), recebo o recurso (fls. 186/201) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável ao recorrente.
Intimem-se as recorridas para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. -
10/04/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 10:37
Emissão da Relação
-
28/03/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Iuri Sebastião de Oliveira Teles (OAB 26038/MS) Processo 0826929-85.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Emerson Santos Silva - Reqdo: IDL Net Ltda, Digital Net Internet Service Provider Ltda - ME - Vistos etc.
Deverá o recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I. -
25/03/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 10:30
Emissão da Relação
-
10/03/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 10:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/02/2025 07:25
Prazo em Curso
-
20/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 07:08
Emissão da Relação
-
20/02/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/02/2025 13:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/01/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:10
Registro de Sentença
-
28/01/2025 15:10
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/01/2025 17:01
Expedição de NULL.
-
11/12/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/11/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 10:52
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Iuri Sebastião de Oliveira Teles (OAB 26038/MS) Processo 0826929-85.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Emerson Santos Silva - Reqdo: IDL Net Ltda, Digital Net Internet Service Provider Ltda - ME - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigida pela taxa Selic, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto à concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
07/11/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 10:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 09:48
Emissão da Relação
-
05/11/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:52
Registro de Sentença
-
05/11/2024 15:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/11/2024 08:20
Expedição de NULL.
-
23/10/2024 10:45
Informação do Sistema
-
23/10/2024 10:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/09/2024 05:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2024 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 18:38
Desacolhimento
-
23/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:30
Processo Reativado
-
19/07/2024 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 11:21
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2024 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:58
Registro de Sentença
-
15/07/2024 13:58
Homologada a Transação
-
24/06/2024 18:24
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/06/2024 13:08
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/04/2024 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/04/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 24/06/2024 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
26/02/2024 04:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/02/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 09:24
Emissão da Relação
-
23/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 16:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
19/02/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2024 04:37:04, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/01/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 06:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/11/2023 21:30
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 13:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 13:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/11/2023 09:37
Emissão da Relação
-
20/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
16/11/2023 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 06:19
Prazo em Curso
-
10/11/2023 21:35
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
10/11/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 16:58
Documento Digitalizado
-
09/11/2023 16:50
Emissão da Relação
-
09/11/2023 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:11
Autos preparados para expedição
-
08/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801409-89.2024.8.12.0110
Rafael Cardoso da Silva
West1 Franchising e Participacoes LTDA
Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2024 18:25
Processo nº 0839987-46.2013.8.12.0001
Margarete Ramos Nunes Curci
Lenita Adriao Lemos Cardoso
Advogado: Gabriel Campos de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2013 10:44
Processo nº 0800245-89.2024.8.12.0110
Tereza Orrico
Banco do Brasil SA
Advogado: Julio Cesar Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2025 16:02
Processo nº 0904284-04.2009.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ibrahim Ayach Neto
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2009 06:31
Processo nº 0826929-85.2023.8.12.0110
Emerson Santos Silva
Idl Net LTDA ME
Advogado: Iuri Sebastiao de Oliveira Teles
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 14:05