TJMS - 1600181-32.2017.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 22:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 15:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/07/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600181-32.2017.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: K.
R. dos S.
Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) ESPÓLIO DE KLEBERSON RATIS DOS SANTOS requer às f.185/186 que o crédito deste precatório seja pago aos herdeiros, de acordo com a partilha do crédito.
Inicialmente, cumpre esclarecer que esta requisição está apta para o pagamento e, conforme informado na decisão de f.183, os herdeiros deveriam providenciar a sobrepartilha judicial ou extrajudicial do crédito deste precatório, visto que, o inventário foi encerrado em 2011 e não incluiu este requisitório.
Entretanto, a sobrepartilha não foi juntada nestes autos. Às f.185/186, os herdeiros apenas requererem que o pagamento seja feito na proporção de 50% para cada, porém não apresentam o documento solicitado.
Assim, intime-se o subscritor da petição de f.185/186 para que apresente a sobrepartilha judicial ou extrajudicial do crédito deste precatório, conforme determinado na f. 183.
Reserve-se o crédito.
Intimem-se. Às providências. -
10/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2023 15:01
Provimento por decisão monocrática
-
22/06/2023 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600181-32.2017.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: K.
R. dos S.
Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) KLEBERSON RATIS DOS SANTOS requer, à f.181, a suspensão do presente precatório para aguardar a nomeação do inventariante.
Com efeito, em consulta ao SAJ constatou-se que tramitou perante a comarca de Nova Andradina o processo de inventário de Kleberson Ratis dos Santos (n.0001393-50.2010.8.12.0017), com encerramento no ano de 2011, ou seja, antes do cadastro deste precatório.
Nessa senda, considerando que para pagamento do precatório aos sucessores é indispensável que o crédito seja objeto de partilha judicial ou extrajudicial, nos termos da legislação civil, concedo o prazo de 180 dias para que os herdeiros promovam a sobrepartilha judicial ou extrajudicial do crédito deste precatório.
Assim, determino a suspensão do pagamento deste precatório com relação ao referido credor, o que faço nos termos do art. 32, caput da Resolução nº 303/2019, do CNJ.
Reserve-se o crédito. Às providências.
Intimem-se. -
14/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2023 11:23
Provimento por decisão monocrática
-
05/06/2023 05:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 05:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600181-32.2017.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: K.
R. dos S.
Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Com efeito, a manifestação de f. 176 não atende à determinação do despacho de f. 175, que determinou a indicação do número do processo de inventário do bens deixados pelo de cujus KLEBERSON RATIS DOS SANTOS.
Esta requisição está apta para o pagamento, contudo é mister que se esclareça a atual situação do espólio do credor, especificamente se o crédito foi objeto de partilha.
Assim, intime-se, novamente, o advogado JORGE TALMO DE ARAÚJO MORAES a esclarecer a questão. Às providências. -
19/05/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 18:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 14:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/03/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600181-32.2017.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: K.
R. dos S.
Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 164-166 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600181-32.2017.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 18:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/03/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2022 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2022 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/12/2021 15:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/12/2021 15:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/12/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 03:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2021 07:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2021 15:45
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/11/2021 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2021 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2021 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2021 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2021 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2021 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2021 14:07
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/11/2021 03:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/10/2021 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 13:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/10/2021 02:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2021 17:15
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/06/2021 17:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/06/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 04:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 03:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/02/2019 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 18:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 18:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2017 17:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/05/2017 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2017 17:43
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2017 14:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/05/2017 12:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/05/2017 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2017 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2017 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2017 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2017 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2017 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2017 16:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/02/2017 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2017 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2017 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2017 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2017 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2017 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2017 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2017 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2017 14:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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