TJMS - 0803576-06.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/08/2025 14:33
Prazo em Curso
-
01/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 13:13
Prazo em Curso
-
11/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 15:06
Emissão da Relação
-
08/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Apelação
-
12/06/2025 09:50
Prazo em Curso
-
12/06/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 17:39
Emissão da Relação
-
10/06/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:57
Registro de Sentença
-
10/06/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 18:07
Prazo em Curso
-
06/03/2025 15:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 15:40
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/03/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 13:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 13:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 13:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 13:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 13:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 29578A/MS) Processo 0803576-06.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sheila dos Santos Melo - Réu: Banco BMG S/A - Vistos etc.
Recebo a inicial e sua emenda de fls. 117/118.
Trata-se de Ação ajuizada por Sheila dos Santos Melo em face de Banco BMG S/A, ambos qualificados nos autos, em que a parte autora pretende a nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada, restituição de valores e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência.
Juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) A probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem, no caso vertente é de rigor indeferir tutela de urgência.
Conforme demonstram os documentos anexados à inicial, a parte autora mantém relacionamento com a administradora do cartão de crédito até hoje, não podendo dizer que não tinha conhecimento dos descontos mensais correspondentes a uma parcela das despesas que efetuou.
Aliás, através do contrato de cartão de crédito, o contratante se obriga a pagar mensalmente a fatura correspondentes às compras e pagamento que fez por meio do cartão.
Não existe número de parcelas porquanto as faturas são emitidas enquanto durar o relacionamento entre o contratante e o contratado.
Tampouco há falar em parcelas fixas, já que os gastos mensais realizados pelo contratante são variáveis.
Não verifico, assim, a probabilidade do direito alegado, razão pela qual indefiro a tutela de urgência pretendida.
Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se.
Nota de cartório: audiência de Conciliação designada para dia 06/03/2025 às 15:10.
OBS: A parte/advogado deverá na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link:https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/- 1° Vara Cível. -
16/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 17:08
Prazo em Curso
-
16/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 18:06
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
15/01/2025 17:30
Emissão da Relação
-
15/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 03:10:00, 1ª Vara Cível.
-
14/01/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 16:43
Tutela Provisória
-
13/01/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:51
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0803576-06.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sheila dos Santos Melo - Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, especificar o valor da causa corretamente, com indicação certa do pedido de danos materiais, nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. Às providências. -
12/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 13:03
Emissão da Relação
-
08/11/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:03
Informação do Sistema
-
07/11/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/11/2024 06:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 06:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 06:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0905785-80.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Melo Marcondes LTDA
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2015 19:10
Processo nº 0803575-21.2024.8.12.0005
Sheila dos Santos Melo
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Vargas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2024 20:50
Processo nº 0803575-21.2024.8.12.0005
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Sheila dos Santos Melo
Advogado: Gabriellen Lira Mertz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2025 11:05
Processo nº 1606132-60.2024.8.12.0000
Cleiton Ramos de Oliveira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Diogo Paquier de Moraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 10:54
Processo nº 0912164-37.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Comercial J.c LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2015 00:44