TJMS - 0825994-81.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS), JOSE RONALDO PEREIRA DE JESUS (OAB 27312O/MT) Processo 0825994-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Aparecida da Silva Cotrim Ferro - Réu: Banco Votorantim S.A., Nacional Solar S/A - Do dispositivo: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, em decorrência, DECLARO a resolução do contrato de f. 19/24, por culpa da ré remanescente Nacional Solar Ltda., julgando improcedente a pretensão relativa à reparação por danos morais.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, e amparado no art. 86 do CPC, condeno cada parte a suportar 50% do valor das custas e despesas processuais.
Quanto ao montante total dos honorários (a serem posteriormente rateados conforme a já citada proporção), os fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM) e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a parte autora, parcialmente sucumbente, é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
13/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 10:15
Decorrido prazo de parte
-
07/01/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS), JOSE RONALDO PEREIRA DE JESUS (OAB 27312O/MT) Processo 0825994-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Aparecida da Silva Cotrim Ferro - Réu: Nacional Solar S/A - Nos termos do Capítulo X, do Livro I, do Título I, da Parte Especial do CPC, será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente se não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355).
In casu, denota-se a possibilidade de se proferir julgamento antecipado, apesar do pedido da parte autora em relação a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da ré e na oitiva de testemunhas, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
No caso em espécie, o depoimento pessoal é completamente desnecessário, considerando que a própria demandada remanescente Nacional Solar S/A, é revel e não contrapôs nenhum dos fatos contra ela narrados na exordial.
Do mesmo modo, a oitiva de testemunhas também se mostra dispensável, pois, os danos aos direitos da personalidade, no caso específico dos autos, já se mostram suficientemente demonstrados pela prova documental carreada, bem como pela presunção material oriunda dos efeitos da revelia.
Na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212).
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010).
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença. -
11/11/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:25
Outras Decisões
-
10/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 10:01
Decorrido prazo de parte
-
04/07/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:16
Homologada a Transação
-
14/05/2024 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 02:56
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 02:54
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 16:32
de Conciliação
-
20/11/2023 20:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:07
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 17:40
de Instrução e Julgamento
-
14/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 17:35
de Instrução e Julgamento
-
14/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:58
Decisão ou Despacho
-
14/09/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 07:37
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:47
Decisão ou Despacho
-
21/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 09:14
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2023 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 19:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 19:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 19:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 19:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 19:29
de Instrução e Julgamento
-
28/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:49
Tutela Provisória
-
27/06/2023 01:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2023 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2023 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 15:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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