TJMS - 0801442-03.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 07:39
Prazo em Curso
-
08/08/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:56
Prazo em Curso
-
11/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Apelação
-
07/06/2025 04:20
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 13:45
Emissão da Relação
-
15/05/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:04
Registro de Sentença
-
15/05/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 20:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 08:43:48, 1ª Vara.
-
14/05/2025 13:22
Juntada de NULL
-
14/05/2025 13:22
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:13
Prazo em Curso
-
07/04/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:32
Expedição em análise para assinatura
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07/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801442-03.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Pereira França - Vistos, etc...
I - Havendo matéria de fato a ser elucidada, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 14.05.2025, às 18h15min.
II - Intimem-se as partes, pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
III – Intimem-se os advogados de que, nos termos do art. 455 caput e §§ do NCPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo.
IV – A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1 o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454." (NCPC, Art. 455, § 4º).
V – A parte autora apresentou rol de testemunhas às f. 65. -
04/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 14:06
Emissão da Relação
-
03/04/2025 14:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/03/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 16:47
Proferida decisão interlocutória
-
26/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 06:15:00, 1ª Vara.
-
26/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801442-03.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Pereira França - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão.
Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha. Às providências. -
14/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:08
Emissão da Relação
-
23/01/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 14:54
Despacho Saneador
-
22/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:24
Juntada de Petição de Réplica
-
17/01/2025 07:31
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801442-03.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Pereira França - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
14/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 07:02
Emissão da Relação
-
18/12/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801442-03.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Pereira França - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação:
Vistos.
I – Recebo a petição inicial.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, forte na alegação de hipossuficiência.
II – Não há pedido de tutela provisória a ser analisado.
III – Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único); IV – Cite-se o INSS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (NCPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais; V – Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias; I-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:45
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:40
Emissão da Relação
-
05/12/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 16:21
Despacho Saneador
-
05/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 06:12
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801442-03.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Pereira França - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial e juntar aos autos a procuração e a declaração de hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição da petição inicial. -
13/11/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 08:15
Emissão da Relação
-
11/11/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 11:02
Informação do Sistema
-
08/11/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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