TJMS - 0810886-14.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 16:32
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:32
Confirmada
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16/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/12/2024 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810886-14.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: As Dourados Serviços Administrativos Eireli, Advogado: Renata Martins Gomes (OAB: 85907/MG) Apelado: Ademir Barboza do Lago Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Edércio Alves Calixto Júnior Interessado: Amor Saúde Advogado: Renata Martins Gomes (OAB: 85907/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - APRECIAÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL DO PROCEDIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR - SENTENÇA MANTIDA.
A sentença na ação cautelar de produção antecipada de provas é apenas homologatória, confirmando a regularidade formal do processo, sem gerar coisa julgada material.
Críticas e objeções ao laudo pericial devem ser feitas na demanda principal, oportunidade em que o magistrado avaliará as provas.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:32
Não-Provimento
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11/12/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810886-14.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: As Dourados Serviços Administrativos Eireli, Advogado: Renata Martins Gomes (OAB: 85907/MG) Apelado: Ademir Barboza do Lago Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Edércio Alves Calixto Júnior Interessado: Amor Saúde Advogado: Renata Martins Gomes (OAB: 85907/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:33
Inclusão em pauta
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22/11/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:58
Confirmada
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19/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 01:58
Expedida/Certificada
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04/11/2024 01:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810886-14.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: As Dourados Serviços Administrativos Eireli, Advogado: Renata Martins Gomes (OAB: 85907/MG) Apelado: Ademir Barboza do Lago Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Edércio Alves Calixto Júnior Interessado: Amor Saúde Advogado: Renata Martins Gomes (OAB: 85907/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 11:03
Expedição de "tipo de documento".
-
01/11/2024 11:03
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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