TJMS - 1418424-61.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:20
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 12:19
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 10:39
Expedição de "tipo de documento".
-
11/02/2025 10:03
Transitado em Julgado em "data"
-
20/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
20/01/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418424-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Odilei Antônio Cavalcante Braga Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Agravado: Nery José Granemann de Melo Advogado: Francisco de Mesquita Laux (OAB: 28202/SC) Advogado: Gustavo Kobus Granemann (OAB: 35014/SC) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE 50% DOS BENS E VALORES PERTENCENTES À CÔNJUGE DO AGRAVADO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - MONTANTE QUE CORRESPONDE À MEAÇÃO DO RECORRIDO/EXECUTADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O art. 1.658 do Código Civil dispõe que, no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, exceto aqueles mencionados pelos art. 1.659 e 1.661.
Considerando que o contrato que amparou o título judicial exequendo se refere à dívida adquirida na constância do casamento (compra de veículo automotor), é possível a penhora de 50% dos bens ou de valores eventualmente existentes em contas bancárias titularizadas pela cônjuge do agravado.
Cabe ao cônjuge o ônus de provar que a dívida contraída pelo outro não beneficiou a família ou mesmo eventual incomunicabilidade, tendo em vista a presunção geral de solidariedade prevista nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/01/2025 13:15
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 13:12
Expedição de "tipo de documento".
-
17/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:30
Provimento
-
08/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418424-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Odilei Antônio Cavalcante Braga Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Agravado: Nery José Granemann de Melo Advogado: Francisco de Mesquita Laux (OAB: 28202/SC) Advogado: Gustavo Kobus Granemann (OAB: 35014/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:42
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418424-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Odilei Antônio Cavalcante Braga Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Agravado: Nery José Granemann de Melo Advogado: Francisco de Mesquita Laux (OAB: 28202/SC) Advogado: Gustavo Kobus Granemann (OAB: 35014/SC) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
25/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 20:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 20:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/11/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 22:20
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 22:20
Expedição de "tipo de documento".
-
13/11/2024 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/11/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/11/2024 13:24
Gratuidade da Justiça
-
04/11/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418424-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Odilei Antônio Cavalcante Braga Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Agravado: Nery José Granemann de Melo Advogado: Francisco de Mesquita Laux (OAB: 28202/SC) Advogado: Gustavo Kobus Granemann (OAB: 35014/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 11:58
Expedição de "tipo de documento".
-
01/11/2024 11:58
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826407-24.2024.8.12.0110
Flavia Basmage Gomes Cucco
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Giselle dos Santos Ottoni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 18:25
Processo nº 0804289-32.2020.8.12.0001
Edina da Silva Ramos
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2020 06:55
Processo nº 0001842-10.1997.8.12.0002
Antonio Jose Cavalcante - Autor Heranca
Advogado: Sivonei Narcisa Santin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2024 17:55
Processo nº 0801347-74.2024.8.12.0037
Francisco Alves
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Leonel Jose Freire
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2024 10:45
Processo nº 0801304-24.2024.8.12.0010
Maria das Dores Araujo Tenorio
Sueli Mendes Pinheiro de Lima
Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2024 08:05