TJMS - 0002312-89.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 08:47
Transitado em Julgado em "data"
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13/01/2025 15:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/11/2024 19:36
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/11/2024 12:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/11/2024 12:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 12:06
Juntada de tipo de documento
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21/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:03
Juntada de tipo de documento
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21/11/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0002312-89.2021.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Embargante: Matheus de Oliveira Moreira DPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez Espinola (OAB: 237810DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: William de Lima Gimenes Advogado: Edwin Bruno da Vila (OAB: 24229/MS) EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO PELA PREVALÊNCIA DO VOTO QUE APLICOU A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO IMPROVIDO O fato do embargante ter praticado o tráfico de drogas em "boca de fumo", com participação do coautor na modalidade "disque-droga", demonstra que ele se dedica à atividades criminosas e isso impede o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
19/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 22:45
Não-Provimento
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11/11/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0002312-89.2021.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Embargante: Matheus de Oliveira Moreira DPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez Espinola (OAB: 237810DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: William de Lima Gimenes Advogado: Edwin Bruno da Vila (OAB: 24229/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
08/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:58
Inclusão em pauta
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07/11/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/11/2024 19:06
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 03:33
Expedida/Certificada
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04/11/2024 03:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 00:01
Publicação
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01/11/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 21:16
Juntada de tipo de documento
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01/11/2024 21:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 14:38
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 14:38
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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