TJMS - 1419003-09.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/07/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419003-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Rubens Cox de Moura Leite Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Advogada: Giovanna Silva Palombo (OAB: 29074/MS) Agravado: Sbaraini Administradora de Capitais Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Agravado: Sbaraini Capital Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Agravado: Sbaraini Administradora de Capitais Scp Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Agravado: Sbaraini Securitizadora S.A Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Agravado: Sbaraini Agropecuária S/A Indústria e Comércio Advogado: Pedro Antônio C.
S.
Furlan (OAB: 12324/PR) Advogada: Anemere Dulaba (OAB: 31382/PR) Advogado: Matheus Andrade Venzel (OAB: 96329/PR) Advogado: Gabriel Geovane Dulaba Marcondes (OAB: 112223/PR) Agravado: Eduardo Sbaraini Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Agravado: J A Custodio & Cia Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO DE INVESTIMENTO - PIRÂMIDE FINANCEIRA - ARRESTO DE BENS - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO - PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de rescisão contratual c/c devolução de valores, com pedidos de arresto cautelar e outras medidas assecuratórias, envolvendo suposto esquema de pirâmide financeira operado por grupo econômico sob controle de Eduardo Sbaraini. 2.
O agravante relata ter aportado R$ 1.000.000,00 na plataforma de investimentos do grupo, mediante contrato de adesão, posteriormente surpreendido com a suspensão das atividades da empresa por ordem judicial e investigação criminal no âmbito da "Operação Ouranós".
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A controvérsia reside na análise dos requisitos para concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, em especial a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4.
Discutiu-se, ainda, a possibilidade de responsabilização direta da pessoa física de Eduardo Sbaraini e a extensão das medidas às demais empresas do grupo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
Restou evidenciada a verossimilhança das alegações, diante dos documentos apresentados (contrato de adesão, comprovante de depósito, e informações públicas da CVM), que corroboram a suspensão das atividades da empresa por irregularidades no mercado de capitais. 6.
A plausibilidade da responsabilização de Eduardo Sbaraini foi reconhecida à luz do art. 28 do CDC, por tratar-se de relação de consumo e existirem indícios de violação da personalidade jurídica para fins de restituição ao consumidor. 7.
Em relação às demais empresas e à intermediária J.
A.
Custódio, entendeu-se que a apuração da composição do grupo econômico demanda dilação probatória, o que inviabiliza, neste momento, a concessão de tutela antecipada contra essas rés. 8.
Assim, considerou-se preenchido, em parte, o requisito da probabilidade do direito, sendo deferido parcialmente o pedido de arresto de bens e indisponibilidade de cotas apenas quanto à empresa contratada e ao sócio ostensivo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1. É cabível a concessão de tutela de urgência com base no art. 300 do CPC, quando demonstrados contrato de investimento, aporte financeiro, e indícios públicos e notórios de atuação irregular da empresa ré em mercado financeiro. 2.
Admite-se, com base no art. 28 do CDC, a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio do sócio controlador, em razão da violação da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor. 3.
A extensão da medida a outras pessoas jurídicas supostamente integrantes de grupo econômico exige comprovação mais robusta e deve ser postergada para momento posterior à instrução processual.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 374, I; CDC, art. 28.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.063.343/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 10/03/2010; STJ, AgRg no AREsp 192.401/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 29/08/2013.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR. -
02/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:53
Provimento em Parte
-
01/07/2025 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/07/2025 10:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 11:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/04/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 11:24
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 09:00
Deliberação em Sessão
-
28/04/2025 09:00
Deliberação em Sessão
-
14/04/2025 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:00
Deliberação em Sessão
-
10/04/2025 17:37
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 17:37
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:18
Inclusão em Pauta
-
01/04/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 13:31
Processo Reativado
-
28/03/2025 13:30
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419003-09.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Rubens Cox de Moura Leite Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Embargado: Sbaraini Administradora de Capitais Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Embargado: Sbaraini Capital Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Embargado: Sbaraini Administradora de Capitais Scp Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Embargado: Sbaraini Securitizadora S.A Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Embargado: Sbaraini Agropecuária S/A Indústria e Comércio Advogado: Pedro Antônio C.
S.
Furlan (OAB: 12324/PR) Advogada: Anemere Dulaba (OAB: 31382/PR) Advogado: Matheus Andrade Venzel (OAB: 96329/PR) Advogado: Gabriel Geovane Dulaba Marcondes (OAB: 112223/PR) Embargado: Eduardo Sbaraini Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Embargado: J A Custodio & Cia Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JULGAMENTO VIRTUAL REALIZADO ANTES DO FIM DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO.
MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA PARTE.
NULIDADE CONFIGURADA.
EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME: Trata-se de embargos de declaração opostos por Rubens Cox de Moura Leite contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, negou provimento ao recurso em julgamento virtual, apesar da oposição expressamente manifestada pelo recorrente à realização da sessão por meio eletrônico.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Analisa-se se houve cerceamento de defesa decorrente da inobservância do direito da parte à oposição ao julgamento virtual, nos termos do Regimento Interno e do Provimento nº 411/2018 do TJMS, e se isso acarreta a nulidade do julgamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais existentes na decisão judicial.
Constatou-se erro material relevante: embora o recorrente tenha se oposto tempestivamente ao julgamento virtual, o agravo de instrumento foi julgado eletronicamente, em afronta ao seu direito de manifestação oral e contraditório, o que configura nulidade absoluta.
Conforme o Regimento Interno do TJMS, é facultado às partes se oporem à realização de julgamento virtual, especialmente em agravo de instrumento que versa sobre tutela provisória, hipótese em que é permitida sustentação oral (art. 369, I).
A jurisprudência é firme ao reconhecer a nulidade de julgamentos virtuais realizados sem a observância do prazo legal para oposição expressa da parte.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Tese de julgamento: A realização de julgamento virtual antes do transcurso integral do prazo legal para oposição expressa da parte configura cerceamento de defesa, ensejando a nulidade do acórdão proferido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Provimento TJMS nº 411/2018, art. 1º, §§ 1º e 3º; Regimento Interno do TJMS, art. 369, I.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0800320-56.2024.8.12.0037, Rel.
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 17/02/2025, p. 18/02/2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419003-09.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Rubens Cox de Moura Leite Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Embargado: Sbaraini Administradora de Capitais Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Embargado: Sbaraini Capital Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Embargado: Sbaraini Administradora de Capitais Scp Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Embargado: Sbaraini Securitizadora S.A Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Embargado: Sbaraini Agropecuária S/A Indústria e Comércio Advogado: Pedro Antônio C.
S.
Furlan (OAB: 12324/PR) Advogada: Anemere Dulaba (OAB: 31382/PR) Advogado: Matheus Andrade Venzel (OAB: 96329/PR) Advogado: Gabriel Geovane Dulaba Marcondes (OAB: 112223/PR) Embargado: Eduardo Sbaraini Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Embargado: J A Custodio & Cia Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419003-09.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Rubens Cox de Moura Leite Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Embargado: Sbaraini Administradora de Capitais Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Embargado: Sbaraini Capital Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Embargado: Sbaraini Administradora de Capitais Scp Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Embargado: Sbaraini Securitizadora S.A Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Embargado: Sbaraini Agropecuária S/A Indústria e Comércio Advogado: Pedro Antônio C.
S.
Furlan (OAB: 12324/PR) Advogada: Anemere Dulaba (OAB: 31382/PR) Advogado: Matheus Andrade Venzel (OAB: 96329/PR) Advogado: Gabriel Geovane Dulaba Marcondes (OAB: 112223/PR) Embargado: Eduardo Sbaraini Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Embargado: J A Custodio & Cia Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Vistos etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 08:19
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/02/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
25/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:39
Não-Provimento
-
25/02/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:02
Inclusão em pauta
-
21/01/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 15:51
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 15:51
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419003-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Rubens Cox de Moura Leite Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627/MS) Advogado: Yohana Pivotto de Castro (OAB: 24045/MS) Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Advogada: Giovanna Silva Palombo (OAB: 29074/MS) Agravado: Sbaraini Administradora de Capitais Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Agravado: Sbaraini Capital Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Agravado: Sbaraini Administradora de Capitais Scp Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Agravado: Sbaraini Securitizadora S.A Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Agravado: Sbaraini Agropecuária S/A Indústria e Comércio Advogado: Pedro Antônio C.
S.
Furlan (OAB: 12324/PR) Advogada: Anemere Dulaba (OAB: 31382/PR) Advogado: Matheus Andrade Venzel (OAB: 96329/PR) Advogado: Gabriel Geovane Dulaba Marcondes (OAB: 112223/PR) Agravado: Eduardo Sbaraini Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Agravado: J A Custodio & Cia Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) publicação de cartório: Ante o exposto, pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, indeferindo a tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. "Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018." -
03/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:31
Publicação
-
28/11/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:01
Publicação
-
27/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 13:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/11/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 01:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419003-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Rubens Cox de Moura Leite Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627/MS) Advogado: Yohana Pivotto de Castro (OAB: 24045/MS) Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Advogada: Giovanna Silva Palombo (OAB: 29074/MS) Agravado: Sbaraini Administradora de Capitais Ltda Agravado: Sbaraini Capital Ltda Agravado: Sbaraini Administradora de Capitais Scp Agravado: Sbaraini Securitizadora S.A Agravado: Sbaraini Agropecuária S/A Indústria e Comércio Advogado: Pedro Antônio C.
S.
Furlan (OAB: 12324/PR) Advogada: Anemere Dulaba (OAB: 31382/PR) Advogado: Matheus Andrade Venzel (OAB: 96329/PR) Advogado: Gabriel Geovane Dulaba Marcondes (OAB: 112223/PR) Agravado: J A Custodio & Cia Ltda Agravado: Eduardo Sbaraini Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 10:30
Expedição de "tipo de documento".
-
08/11/2024 10:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
08/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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