TJMS - 1410032-06.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 10:58
Baixa Definitiva
-
17/05/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 08:05
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410032-06.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Deusvaldir Nunes da Rocha Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Advogada: Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB: 20645/MS) Agravado: Antonino Moura Borges (Espólio) Repre.
Legal: Daniel Zanforlim Borges (OAB: 7614/MS) Advogado: Daniel Zanforlim Borges (OAB: 7614/MS) Agravado: Mineração Corumbaense Reunida S.A.
Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 25967/MS) Interessado: Antônio Victor Lima Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Interessada: Helena Leite Baptista Advogado: Antonino Moura Borges (OAB: 839A/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Daniel Zanforlim Borges (OAB: 7614/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Interessado: Abílio Fernandes Martins Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Soc.
Advogados: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Interessada: Edna Maria de Oliveira Martins Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Soc.
Advogados: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA NÃO CONHECIDA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - NÃO OBRIGATORIEDADE - DÉBITO QUE JÁ FOI PAGO DIRETAMENTE AO CREDOR CEDENTE E POR ESTE JÁ FOI LEVANTADA - INSTRUMENTO DE CESSÃO QUE É CLARO E EXPRESSO AO DETERMINAR QUE A CESSÃO SE REFERIA APENAS AOS VALORES DE HONORÁRIOS INCONTROVERSOS E RECONHECIDOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A notificação não é elemento essencial de validade da cessão de crédito, de modo que a ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito, prevista no artigo 290 do Código Civil, não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos.
Havendo pagamento de boa-fé diretamente ao credor originário, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais incontroversos, e tendo tal valor sido levantado pelo espólio credor cedente, compete ao cessionário agravante buscar o crédito diretamente junto ao cedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
20/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 21:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/04/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 08:02
Inclusão em Pauta
-
09/01/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 19:05
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410032-06.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Deusvaldir Nunes da Rocha Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Advogada: Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB: 20645/MS) Agravado: Antonino Moura Borges (Espólio) Repre.
Legal: Daniel Zanforlim Borges (OAB: 7614/MS) Advogado: Daniel Zanforlim Borges (OAB: 7614/MS) Agravado: Mineração Corumbaense Reunida S.A.
Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 25967/MS) Interessado: Antônio Victor Lima Baptista Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Interessada: Helena Leite Baptista Advogado: Antonino Moura Borges (OAB: 839A/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Daniel Zanforlim Borges (OAB: 7614/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Interessado: Abílio Fernandes Martins Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Soc.
Advogados: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Interessada: Edna Maria de Oliveira Martins Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Soc.
Advogados: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Em nome do efetivo contraditório, intime-se o agravante para, em quinze dias, manifestar-se sobre a preliminar de falta de condição ao desenvolvimento válido e inadequação da via eleito para o pedido de habilitação do crédito nos autos originários, arguida na contraminuta de f. 41-6. -
25/11/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 17:39
Conclusos para decisão
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22/08/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 22:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2022 00:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 01:12
INCONSISTENTE
-
27/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 18:47
Conclusos para decisão
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26/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:47
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
26/07/2022 18:47
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/07/2022 18:41
INCONSISTENTE
-
26/07/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:35
Distribuído por prevenção
-
26/07/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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