TJMS - 0855919-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:59
Arquivado Provisoriamente
-
07/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Arantes Oliveira (OAB 17101/MS), Victor Pizarro (OAB 426466/SP) Processo 0855919-88.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Victor Rodrigues Pizarro - Reqdo: Edimar Aparecido de Oliveira -
Vistos...
Diante de retro certificada contumácia, aguarde-se em arquivo até futura provocação da parte credora, ou anterior consumação da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Arantes Oliveira (OAB 17101/MS), Victor Pizarro (OAB 426466/SP) Processo 0855919-88.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Victor Rodrigues Pizarro - Reqdo: Edimar Aparecido de Oliveira - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
13/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Arantes Oliveira (OAB 17101/MS), Victor Pizarro (OAB 426466/SP) Processo 0855919-88.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Victor Rodrigues Pizarro - Reqdo: Edimar Aparecido de Oliveira - Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:01
Decorrido prazo de parte
-
07/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 17:50
Apensado ao processo numero do processo
-
25/09/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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