TJMS - 2001073-26.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 18:18
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 07:12
Expedição de "tipo de documento".
-
26/02/2025 07:05
Transitado em Julgado em "data"
-
14/12/2024 03:20
Recebidos os autos
-
14/12/2024 03:20
Confirmada
-
14/12/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/12/2024 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001073-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Agravado: Trans Marcos T R P P Ltda Advogado: Marco Antônio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO QUE DETERMINA RECÁLCULO DO DÉBITO DA CDA - ADOÇÃO DA UAM-MS E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, LIMITADA A ATUALIZAÇÃO MENSAL ESTABELECIDA PELA SELIC - TEMA 1062 DO STF - UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE SELIC, APÓS 30/11/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS PELA METADE - ARTIGO 90, § 4º, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante precedentes do Supremo Tribunal Federal, os Estados membros possuem competência concorrente para legislarem sobre direito tributário, podendo definir por lei local os índices de correção monetária e juros de mora de créditos fiscais, desde que não superem os percentuais fixados pela União Federal para o mesmo fim.
Em sendo comprovado que a UAM/MS apresenta índices superiores à Selic, não se afasta a aplicação da lei local para aplicar o índice federal, apenas adequa-se a correção monetária estadual ao limite da Selic, definida pela União, uma vez que a aplicação do referido índice pelo ente federativo depende de lei local.
Diante disso, não merece reparos a decisão que determinou o recálculo dos débitos objeto da execução fiscal, a fim de que os índices de correção monetária e os juros de mora sejam limitados àquele estabelecido pela SELIC para o mesmo período, nos exatos termos que restou consignado na decisão objurgada.
Nos termos do art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil, uma vez reconhecido excesso de execução pela parte exequente, serão reduzidos pela metade os honorários advocatícios arbitrados em favor do patrono da parte impugnante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:28
Não-Provimento
-
29/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:56
Inclusão em pauta
-
28/11/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:22
Confirmada
-
19/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2024 01:52
Recebidos os autos
-
08/11/2024 01:52
Confirmada
-
08/11/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001073-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Agravado: Trans Marcos T R P P Ltda Advogado: Marco Antônio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo, uma vez que não requerido de forma diversa.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2024 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2024 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/11/2024 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2024 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
28/10/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 21:35
Expedida/Certificada
-
28/10/2024 21:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 12:00
Expedição de "tipo de documento".
-
28/10/2024 12:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
28/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860469-29.2024.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Thiago Ramos Dias
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 12:38
Processo nº 0853154-47.2024.8.12.0001
Angela Maria Aimi
Fami Capital Ai LTDA.
Advogado: Angela Maria Aimi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2024 13:20
Processo nº 0842005-88.2023.8.12.0001
Karoline Damasceno Balzan
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Daniela Cabette de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2023 17:50
Processo nº 0810241-84.2023.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Jose Paes de Lima Neto
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2023 08:23
Processo nº 0836219-63.2023.8.12.0001
Christiane Leal Bertaco Dalla Pria Balej...
Recargapay Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 16:35