TJMS - 0800005-08.2023.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 18:25
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:58
Homologada a Transação
-
04/05/2023 18:03
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 18:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/03/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2023.
-
10/03/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0800005-08.2023.8.12.0055 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricart Comércio do Vestuário Ltda - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
03/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:18
Expedição de Carta.
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01/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/04/2023 05:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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31/01/2023 13:07
Recebidos os autos
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31/01/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 11:45
Conclusos para despacho
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17/01/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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