TJMS - 0805386-11.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 07:37
Transitado em Julgado em "data"
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27/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:18
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805386-11.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelado: Gustavo Candido Barbosa da Silva Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PARANAÍBA - AGENTE DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ART. 76 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 - BASE DE CÁLCULO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO - INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULA VINCULANTE Nº 04/08 - FIXAÇÃO DE OUTRA BASE DE CÁLCULO PELO PODER JUDICIÁRIO - VEDAÇÃO - USURPAÇÃO DO PODER LEGISLADOR - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:13
Provimento
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14/01/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805386-11.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelado: Gustavo Candido Barbosa da Silva Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:13
Inclusão em pauta
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10/01/2025 12:00
Expedida/Certificada
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10/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:53
Expedição de "tipo de documento".
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10/01/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 15:50
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 15:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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