TJMS - 0849672-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 10:36
Prazo em Curso
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30/07/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 10:14
Emissão da Relação
-
08/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:01
Documento Digitalizado
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13/05/2025 07:04
Prazo em Curso
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07/05/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0849672-91.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação.........
Proceda-se em favor da parte exequente o levantamento da quantia incontroversa depositada à f. 68.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar depósito complementar para quitação da obrigação, consoante valores apontados à f. 69, devidamente atualizado no ato do depósito.
Acaso inerte a parte executada, dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias. -
06/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 17:06
Emissão da Relação
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30/04/2025 16:44
Autos preparados para expedição
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11/04/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/12/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 03:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2024.
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12/11/2024 10:58
Prazo em Curso
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0849672-91.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 1.1 Transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 2.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em havendo penhora, proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se. 5.
Intime(m)-se. -
11/11/2024 22:29
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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09/11/2024 11:10
Emissão da Relação
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10/10/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 15:14
Recebida petição inicial
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28/08/2024 07:03
Conclusos para despacho
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24/08/2024 08:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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