TJMS - 1604996-28.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 06:50
Expedição de "tipo de documento".
-
05/05/2025 06:45
Transitado em Julgado em "data"
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17/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:05
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604996-28.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Waldir Marques Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Mauricio Martins Cardoso Filho Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMARCA DE DOURADOS - ARTIGO 6º, DA RESOLUÇÃO Nº 221/1994, DO TJMS - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL (INSS) FIGURA COMO PARTE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS - CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator. . -
28/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:27
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 16:27
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 16:18
Expedição de "tipo de documento".
-
27/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:50
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604996-28.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Mauricio Martins Cardoso Filho Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:45
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604996-28.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Waldir Marques Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Mauricio Martins Cardoso Filho Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Fica designado o juízo suscitante para, em caráter provisório, resolver eventuais medidas urgentes. -
08/11/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 14:45
Expedição de "tipo de documento".
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08/11/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:51
Expedida/Certificada
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29/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:47
Expedição de "tipo de documento".
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29/08/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicação
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28/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 15:11
Expedição de "tipo de documento".
-
28/08/2024 15:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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