TJMS - 0803237-11.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 13:15
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 08:04
Prazo em Curso
-
24/07/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 11:05
Emissão da Relação
-
03/07/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 14:57
Outras Decisões
-
16/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 21:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/05/2025 13:26
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803237-11.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Condomínio Residencial Gilson Teixeira - Orestinho Ii - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
23/04/2025 17:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2025 17:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 17:25
Emissão da Relação
-
23/04/2025 17:24
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 16:39
Outras Decisões
-
09/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:02
Juntada de NULL
-
25/03/2025 07:55
Prazo em Curso
-
24/03/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803237-11.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Condomínio Residencial Gilson Teixeira - Orestinho Ii - INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE F. 73/76: 11.
Diante do exposto, indefere-se a inclusão de cobrança de honorários. 12.
Considerando todo esse contexto, por amostragem, este juízo refez o cálculo de diversos processos de execução/cobrança de contribuição condominial propostas pelos condomínios localizados no Residencial Novo Oeste, Novo Oeste II e outros da região.
Em nenhum dos processos da amostra houve a correta apuração do saldo devedor, pois não foram observados os encargos previstos na convenção, e a diferença entre os cálculos dos autores e do juízo é flagrante: A) 0803843-39.2024.8.12.0114, proposta por Condomínio Residencial Andorinha; B) 0803703-05.2024.8.12.0114, proposta por Condomínio Residencial Arara; C) 0801866-12.2024.8.12.0114, proposta por Condomínio Residencial Engenheiro Alexander Ricardo do Amaral Lopes; D) 0802041-06.2024.8.12.0114, proposta por Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto; E) 0803801-87.2024.8.12.0114, proposta por Condomínio Residencial Pavão; F) 0801246-68.2022.8.12.0114, proposta por Condomínio Residencial Professora Cleide Maria de Paula; G) 0803724-78.2024.8.12.0114, proposta por Condomínio Residencial Tucano; e H) 0802997-22.2024.8.12.0114, proposta por Condomínio Residencial Tuiuiú. 13.
Dentre eles, o cálculo mais significativo foi o realizado nos autos de nº 0801246-68.2022.
A dívida caiu de R$ 6.473,70 para R$ 3.859,87, por simples aplicação dos encargos corretos previstos na convenção condominial. 14.
A conduta do juízo fundamenta-se no dever de igualdade de tratamento e paridade de armas entre as partes, previstos nos artigos 7º e 139, I, do CPC.
Essa igualdade não é a formal, mas a substancial, que necessita considerar as condições fáticas ou reais de desigualdade entre as partes. 15.
Aliás, em um exame preliminar de outras execuções, o juízo ainda verificou que situação como a destes autos – de cobrança excessiva a devedor(a) vulnerável desassistido(a) juridicamente – está sendo recorrente, a indicar a necessidade de adoção de algumas medidas, dentre elas, a abertura dos autos à Defensoria Pública e a advertência ao exequente quanto ao ônus de cumprir devidamente o artigo 798, parágrafo único, do CPC, em todos os momento processuais, inclusive no momento em que celebra acordo extrajudicial com a parte devedora, e ao dever de não incluir o item "encargos" na mesma planilha. 16.
Diante do exposto, indefere-se a cobrança de honorários. 17.
Intime-se o autor para, em 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de exibir cálculo atualizado do débito com aplicação dos parâmetros de atualização constantes no art. 49 º da convenção condominial (correção monetária pela TR, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%). 18.
Transcorrido o prazo do item anterior, voltem conclusos. -
20/03/2025 16:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 16:07
Emissão da Relação
-
06/03/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 14:06
Outras Decisões
-
27/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/02/2025 14:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/02/2025 13:35
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:12
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803237-11.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Condomínio Residencial Gilson Teixeira - Orestinho Ii - DJ - Intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das diligências do oficial de justiça, sob pena de extinção. -
11/02/2025 22:06
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 18:08
Emissão da Relação
-
10/02/2025 18:07
Juntada de NULL
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21/01/2025 07:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/01/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 18:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/01/2025 18:42
Prazo em Curso
-
20/01/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803237-11.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Condomínio Residencial Gilson Teixeira - Orestinho Ii - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
17/01/2025 18:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 18:45
Emissão da Relação
-
17/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:47
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/01/2025 12:56
Retificação de Classe Processual
-
16/12/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 14:11
Outras Decisões
-
10/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 13:57
Outras Decisões
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803237-11.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Gilson Teixeira - Orestinho Ii - Intimação da parte autora para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção -
04/12/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 19:02
Emissão da Relação
-
22/11/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 15:20
Juntada de NULL
-
12/11/2024 09:29
Prazo em Curso
-
11/11/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803237-11.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Gilson Teixeira - Orestinho Ii - INTIMAÇÃO DA DECISÃO RETRO: Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial (ou "encargos"). -
08/11/2024 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 14:26
Emissão da Relação
-
07/11/2024 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 11:25
Outras Decisões
-
22/10/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:34
Autos preparados para expedição
-
20/10/2024 07:02
Informação do Sistema
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20/10/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/10/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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