TJMS - 0865267-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 09:10
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 06:44
Prazo em Curso
-
16/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 17:35
Emissão da Relação
-
25/06/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:07
Registro de Sentença
-
25/06/2025 14:03
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
21/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 10:23
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865267-33.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Dormevil Ramos dos Santos - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento S.A - Decisão de fls. 196: Antes mesmo de deliberar sobre o recebimento desta demanda, a parte ré compareceu espontaneamente nos autos e apresentou a documentação reclamada pelo autor em sua inicial.
Deste modo, considerando a juntada de documentos pela parte ré (f. 113-195), manifeste-se o autor sobre eles, nos termos do §1º, do art. 437, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, informando, ainda, se tem por satisfeita sua pretensão.
O silêncio dará azo a imediata extinção do presente feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Int.-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 08:51
Emissão da Relação
-
12/02/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 18:20
Outras Decisões
-
21/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/12/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:34
Prazo em Curso
-
27/11/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:50
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865267-33.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Dormevil Ramos dos Santos - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento S.A - I.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial, a fim de juntar documento hábil a demonstrar seu interesse de agir com a presente demanda, uma vez que não há prova nos autos de que a notificação de f. 40-41 foi efetivamente recebida pela Instituição Financeira ré, além do que, realizada em nome do patrono da autora, ou seja, pessoa desconhecida à relação jurídica, fato que impede que a Instituição Financeira ré forneça qualquer documento, ainda mais da natureza pretendida.
Desta feita, deverá a autora proceder a juntada de documento que demonstrem a efetiva tentativa de conseguir os documentos postulados nesta demanda de forma administrativa junto a pessoa jurídica ré.
II.
Outrossim, retifico o valor atribuído à causa para R$ 1.000,00 (mil reais).
Isto porque, o montante indicado pela parte autora é excessivo, especialmente porque no procedimento de exibição de documentos, ainda que exista determinado reflexo econômico, é inestimável o valor a ser atribuído a prova a ser produzida, ainda mais por se tratar de prova documental.
Por tais motivos, com fundamento no artigo 292, inciso I e §3º do CPC, fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à causa.
Anote-se a serventia.
III.
Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Diligências necessárias.
Int.-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 14:18
Emissão da Relação
-
18/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 13:42
Outras Decisões
-
13/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:58
Retificação de Classe Processual
-
13/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 10:31
Informação do Sistema
-
13/11/2024 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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