TJMS - 0807685-24.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:52
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:43
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 15:04
Emissão da Relação
-
17/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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17/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 02:58:52, 2ª Vara Cível.
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17/07/2025 14:43
Emissão da Relação
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17/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
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17/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 02:42:08, 2ª Vara Cível.
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17/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 12:00:00, 2ª Vara Cível.
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19/06/2025 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2025 10:04
Despacho Saneador
-
20/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:29
Prazo em Curso
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03/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS) Processo 0807685-24.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidionete Pereira dos Santos Barbosa - Réu: Banco Agibank S/A - Após, intimem-se as partes para especificarem provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
02/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 10:39
Emissão da Relação
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13/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2025 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 09:32
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS) Processo 0807685-24.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidionete Pereira dos Santos Barbosa - Réu: Banco Agibank S/A - Em cumprimento ao despacho de fls. 34/39: Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. -
14/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 07:59
Emissão da Relação
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06/02/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 13:06
Prazo em Curso
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05/02/2025 13:06
Expedição de Carta.
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05/02/2025 00:56
Expedição em análise para assinatura
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20/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS) Processo 0807685-24.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidionete Pereira dos Santos Barbosa - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
18/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:37
Emissão da Relação
-
13/11/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 14:16
Tutela Provisória
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12/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:12
Informação do Sistema
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12/11/2024 15:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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