TJMS - 0807690-46.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
06/06/2025 05:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:37
Recebidos os autos
-
15/05/2025 07:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2025 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0807690-46.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Bueno do Prado - Réu: Banco do Brasil S/A - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 30/115. -
22/01/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0807690-46.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Bueno do Prado - Ante todo o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada pelo autor.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
18/11/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:22
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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