TJMS - 0835253-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 15:21
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 15:11
Transitado em Julgado em data
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12/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Antonielson Fernando dos Passos (OAB 27352/MS) Processo 0835253-66.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Wesley Duarte Malta - Embargdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, D M Sampaio (M D Veículos), Dennifer Murilo Sampaio - Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Em verdade, parece ao Juízo que a parte está insistentemente recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram rejeitadas, causando tumulto processual e contribuindo negativamente para a sobrecarga do judiciário, o que prejudica toda a sociedade, que depende do bom andamento dos processos judiciais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.222/3, e ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS.. -
11/03/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:40
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:40
Outras Decisões
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17/02/2025 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 09:54
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Antonielson Fernando dos Passos (OAB 27352/MS) Processo 0835253-66.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Wesley Duarte Malta - Embargdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, D M Sampaio (M D Veículos), Dennifer Murilo Sampaio - Pelo exposto, HOMOLOGO o reconhecimento dos pedidos formulados nos Embargos à Execução para DECLARAR ser o embargante legítimo titular do veículo veículo FORD/KA modelo KA SE, 1.5 SD de placas PWM7B31 e DETERMINAR a retirada da averbação/penhora, mantendo a posse do embargante sobre o referido veículo.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora FIXO em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, 'a', do CPC. -
30/01/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:43
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:43
Homologada a Transação
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16/01/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Antonielson Fernando dos Passos (OAB 27352/MS) Processo 0835253-66.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Wesley Duarte Malta - Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências -
11/11/2024 22:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:16
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:16
Outras Decisões
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07/11/2024 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2024 04:00
Decorrido prazo de parte
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30/09/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 23:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 18:34
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/07/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 17:57
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/06/2024 11:50
Apensado ao processo numero do processo
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15/06/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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