TJMS - 0803102-84.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:10
Prazo em Curso
-
01/09/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 163/165. "(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a presente ação.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex).
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 04:05
Emissão da Relação
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28/08/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:26
Registro de Sentença
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28/08/2025 18:26
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 17:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 05:02:55, 3ª Vara Cível.
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31/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 16:35
Despacho Saneador
-
28/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 14:02
Prazo em Curso
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10/02/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 08:36
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 13:10
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Lieldon Wanzeler Rodrigues (OAB 22502/MS) Processo 0803102-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emillaine Cristina Medina de Carvalho - Réu: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/s Ltda - Uniasselvi - "Intimação da parte interessada para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a devolução da carta de intimação - f. 148." -
14/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 18:17
Emissão da Relação
-
13/01/2025 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 13:04
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Lieldon Wanzeler Rodrigues (OAB 22502/MS) Processo 0803102-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emillaine Cristina Medina de Carvalho - Réu: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/s Ltda - Uniasselvi - Intimação da parte interessada para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a devolução da carta de intimação - f. 145. -
08/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 16:25
Emissão da Relação
-
25/12/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 14:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/12/2024 14:38
Prazo em Curso
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03/12/2024 14:36
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 14:36
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 12:34
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Lieldon Wanzeler Rodrigues (OAB 22502/MS) Processo 0803102-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emillaine Cristina Medina de Carvalho - Réu: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/s Ltda - Uniasselvi - O feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
O mérito depende da instrução.
Fixo como pontos controvertidos a responsabilidade pela não obtenção da bolsa de estudos via PROUNI, frente às exigências documentais alegadas pela parte requerida, e a ciência da parte autora acerca disso, isso além da existência e extensão dos danos alegados.
Para tanto, defiro a produção de prova documental, o depoimento pessoal e a prova testemunhal.
Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, pois evidente tanto a relação de consumo, quanto à condição de hipossuficiência (vulnerabilidade técnica e socioeconômica) da parte autora.
Tal inversão deixa de recair sobre a existência e extensão dos danos, pois importaria na produção de prova negativa pela parte requerida.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
As partes poderão arrolar testemunhas em 15 dias, cabendo a elas a intimação extraprocessual das testemunhas.
As partes deverão ser intimadas pelo correio, com AR, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso.
Intimem-se. -
13/11/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 14:26
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 14:26
Emissão da Relação
-
12/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 04:15:00, 3ª Vara Cível.
-
12/11/2024 07:08
Prazo em Curso
-
11/11/2024 20:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 20:36
Decisão de Saneamento e Organização
-
05/08/2024 18:35
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
-
09/07/2024 18:49
Prazo em Curso
-
09/07/2024 15:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 15:28
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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08/07/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2024 13:52
Prazo em Curso
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16/04/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
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16/04/2024 12:52
Prazo em Curso
-
16/04/2024 12:49
Expedição de Carta.
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16/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2024 04:53
Expedição em análise para assinatura
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16/04/2024 04:07
Emissão da Relação
-
16/04/2024 04:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 04:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 04:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/04/2024 15:01
Prazo em Curso
-
15/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 03:20:00, 3ª Vara Cível.
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15/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2024 07:10
Prazo em Curso
-
10/04/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:08
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/04/2024 17:03
Redistribuição de Processo - Saída
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07/04/2024 07:02
Informação do Sistema
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07/04/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/04/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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