TJMS - 1603970-63.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
31/10/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2024 17:38
Expedição de Alvará.
-
07/10/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 14:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/09/2024.
-
19/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603970-63.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
A. da S. Á Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Requerido: M. de S.
Interessado: F. de I.
E.
D.
C.
N.
P.
B.
Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 64-66.
O credor foi intimado às f. 73/74 e não manifestou f. 78.
O ente devedor foi intimado às f. 75, quedando-se inerte, conforme certidão de f. 78.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Precatórios Brasil (referente a cessão de crédito).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos obrigatórios.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 15:50
Provimento por decisão monocrática
-
29/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2024 12:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2024.
-
22/06/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603970-63.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
A. da S. Á Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Requerido: M. de S.
Interessado: F. de I.
E.
D.
C.
N.
P.
B.
Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Considerando que a certidão e cálculos de f. 64/69 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603970-63.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:24
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
09/05/2024 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603970-63.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
A. da S. Á Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Requerido: M. de S.
Interessado: F. de I.
E.
D.
C.
N.
P.
B.
Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Anote-se a cessão de f. 44-47, por estar formalmente em ordem.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro.
Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução n.º 303, de 18.12.2019, do CNJ.
Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Às providências.
Intimem-se. -
05/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 10:38
Provimento por decisão monocrática
-
26/03/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 11:10
Provimento por decisão monocrática
-
01/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 14:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/02/2024.
-
07/01/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603970-63.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
A. da S. Á Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Requerido: M. de S.
Considerando o instrumento de cessão apresentado às f.31/36 , ficam as partes intimadas na pessoa de seu procurador para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que entender de direito (art. 45, caput, Resolução nº. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça). -
15/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:33
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/03/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603970-63.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
A. da S. Á Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Requerido: M. de S.
Considerando o despacho de f. 22, ficam as partes intimadas acerca da certidão de cálculo de f. 24/25. -
22/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 12:59
Conta Atualizada
-
22/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603970-63.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
A. da S. Á Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Requerido: M. de S. À Coordenadoria de Cálculos de Precatórios para atualização do crédito, conforme requerido à f. 20.
Após, intimem-se as partes. -
09/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 16:13
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/09/2022 14:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 16:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/08/2022 15:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/08/2022 15:17
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:50
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 17:17
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 16:46
Juntada de Ofício
-
15/08/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 14:17
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 11:45
Distribuído por prevenção
-
05/08/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 11:44
Desentranhado o documento
-
05/08/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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