TJMS - 0805830-52.2024.8.12.0101
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:27
Prazo em Curso
-
11/07/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 10:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 10:25
Emissão da Relação
-
04/07/2025 20:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 08:00
Prazo em Curso
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:00
Prazo em Curso
-
28/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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22/04/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0805830-52.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Luiza Soares da Silva Pereira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/02/2025 17:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 17:17
Emissão da Relação
-
11/02/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:25
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 02:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
23/01/2025 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 04:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 07:52
Prazo em Curso
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11/11/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0805830-52.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Luiza Soares da Silva Pereira - 1.
Com efeito, os pedidos de mérito da parte autora devem ser e estarem claros e expressos (art. 319, IV do NCPC), o que não consta na espécie como se denota no item 'dos pedidos' da exordial, onde consta pedido de condenação genérica sem delimitar o período inicial e final do pedido de condenação das diferenças salariais.
Ademais, anote-se por oportuno que não cabe para se delimitar a pretensão em debate nos autos - inclusive para a devida defesa da parte contrária - com datas e valores em local diverso da peça inicial que não se encontra delimitado no 'pedido de mérito' e quiçá em documentos/cálculos juntados com a mesma.
E, bem se diga não cabe no âmbito do Juizado qualquer posterior fase de liquidação.
Desta feita, à parte autora para em emenda a inicial efetuar pedidos claros e expressos contendo o(s) benefício(s) exato(s) que pleiteia e os períodos, em 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
08/11/2024 15:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 14:53
Emissão da Relação
-
01/11/2024 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/10/2024 13:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/10/2024 13:43
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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29/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/10/2024 14:38
Cancelamento do encaminhamento do processo a OUTRO FORO
-
24/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/10/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:55
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 16:25
Informação do Sistema
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16/10/2024 16:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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