TJMS - 0802201-52.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:42
Prazo em Curso
-
06/08/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 12:22
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 12:21
Emissão da Relação
-
05/08/2025 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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25/07/2025 15:25
Prazo em Curso
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26/06/2025 12:53
Expedição de NULL.
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26/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:53
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2025 13:42
Evolução da Classe Processual
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19/05/2025 13:40
Processo Desarquivado
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16/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:30
Transitado em Julgado em data
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03/04/2025 13:59
Prazo em Curso
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03/04/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB 23359/MS), Bruno Cabreira Leite - réu-revel Processo 0802201-52.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafaeli Santana Lima - Reqdo: Bruno Cabreira Leite - SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Rafaeli Santana Lima em desfavor de Bruno Cabreira Leite.
Apesar de intimado (p. 21), o réu não compareceu na audiência de conciliação e não apresentou justificativa de sua ausência (p. 22).
De outro norte, o art. 20 da Lei 9.099/95 aduz que, caso o demandado não compareça na audiência de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se contrário resultar da convicção do Juiz.
No caso dos autos, a ausência injustificada do réu faz presumir a veracidade dos fatos alegados pela autora, sobretudo porque o documento de p. 6 indica a existência da dívida.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o réu a pagar a autora o valor de R$179,70 (cento e setenta e nove reais e setenta centavos, vencimento em 19/11/2019), corrigido monetariamente e com juros de mora desde o vencimento da dívida.
A correção monetária deverá ser calculada pelo Índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os juros de mora devem seguir os seguintes critérios: no período anterior a 30 de agosto de 2024, juros de mora simples de 1% ao mês.
A partir de 30 de agosto de 2024, os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa Selic deduzida do índice de correção monetária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 15:47
Emissão da Relação
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19/03/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:04
Registro de Sentença
-
19/03/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/02/2025 15:09
Juntada de NULL
-
10/02/2025 15:09
Documento Digitalizado
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23/01/2025 10:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/01/2025 10:13
Prazo em Curso
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23/01/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 07:42
Autos preparados para expedição
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08/01/2025 18:05
Autos preparados para expedição
-
08/01/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 15:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/11/2024 15:13
Expedição de Carta.
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB 23359/MS) Processo 0802201-52.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafaeli Santana Lima - Reqdo: Bruno Cabreira Leite - Intimação da parte autora para ciência e manifestação, sobre a audiência de conciliação deignada conforme certidão - audiência microsoft teams. -
19/11/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 16:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/11/2024 16:24
Emissão da Relação
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13/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
11/11/2024 17:15
Autos preparados para expedição
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08/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 12:01
Informação do Sistema
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07/11/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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