TJMS - 0826327-60.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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06/08/2025 07:58
Prazo em Curso
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06/08/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 18:51
Emissão da Relação
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01/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:59
Prazo em Curso
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20/06/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:51
Evolução da Classe Processual
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09/06/2025 11:51
Processo Reativado
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07/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 08:29
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 07:27
Prazo em Curso
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15/05/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0826327-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janayna Gomes Paiva Oliveira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por JANAYNA GOMES PAIVA OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Condenar o requerido ao pagamento retroativo relativo às diferenças salariais correspondentes entre as Classes C e D promoção horizontal essa que foi adquirida em 25/07/2021 correspondente ao período de 01/01/2022 até julho de 2024, nos termos da exordial, consoante as porcentagens destacadas na lei de regência, devidamente corrigido e com os reflexos remuneratórios de praxe; 2) Reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe E em 25/07/2024, devendo a parte requerida implantar referida promoção e quitar com os valores correspondentes a contar de agosto de 2024, nos termos da exordial, até a devida implantação, tudo consoante as porcentagens destacadas na lei de regência, devidamente corrigido e com os reflexos remuneratórios de praxe. 3) Reconhecer e declarar o direito da parte autora ao adicional de tempo de serviço, primeiro quinquênio, a contar de 27/07/2017, e ao segundo quinquênio, a contar de 25/07/2022, devendo a parte requerida implantar referidos adicionais, bem como quitar com os valores pretéritos desde citadas datas, em atenção, é claro, à prescrição quinquenal, em conformidade com a porcentagem destacada na lei de regência, com os devidos reflexos remuneratórios; 4) Declarar que no período de vigência da Lei Complementar Federal n. 173/2020 e do Decreto Municipal n. 14.991/2021, conforme exposto na exordial, deve ser contabilizado como de efetivo exercício, sendo apto para o pagamento dos direitos funcionais da parte autora; 5) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 6) Tais valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento devido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, tudo até a efetiva regularização pelo ente público municipal.
Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 08:01
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 07:53
Emissão da Relação
-
14/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:25
Registro de Sentença
-
14/04/2025 15:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/04/2025 10:14
Expedição de NULL.
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19/02/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/02/2025 13:30
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0826327-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janayna Gomes Paiva Oliveira - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10(dez) dias. -
05/02/2025 21:47
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/02/2025 10:39
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 10:30
Emissão da Relação
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04/02/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0826327-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janayna Gomes Paiva Oliveira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/11/2024 15:37
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 15:31
Emissão da Relação
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08/11/2024 15:01
Expedição de Carta.
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08/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:54
Autos preparados para expedição
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08/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 01:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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04/11/2024 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 19:44
Recebida petição inicial
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29/10/2024 12:48
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 12:05
Informação do Sistema
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29/10/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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