TJMS - 0826331-97.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:24
Prazo em Curso
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30/08/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados MAURICIO ARAUJO GUIMARÃES em face de MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) rejeitar a prejudicial de prescrição; b) reconhecer e declarar o direito do requerente de obter efeitos retroativos funcionais e financeiros do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, fixando os seus efeitos retroativos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020, conforme Lei Complementar Municipal n. 358/2019; c) condenar o requerido a realizar as anotações funcionais da praxe administrativa, bem como a quitar com as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo do autor para a Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo a partir de 31 de janeiro de 2020, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo requerido os pressupostos salariais da colocação do requerente na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; d) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 01/01/2022 a 07/08/2023, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, vedado o pagamento retroativo das verbas adquiridas durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, na forma da LC 173/2020; e) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 08/08/2023, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; f) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 08/08/2023 até a data em que o autor for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; g) Condenar o Requerido à concessão e pagamento do adicional por tempo de serviço (10% sobre o vencimento do cargo efetivo) em favor da parte autora, em virtude da implementação do segundo quinquênio, a partir de 01/01/2022, nos termos da legislação supra, descontando-se os valores eventualmente já pagos a esse título, vedado o pagamento retroativo das verbas adquiridas durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, na forma da LC 173/2020; h) determinar ao Requerido a implementação do acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora de trabalho normal, quando da prestação de serviço em horas extraordinárias, nos termos do art. 112, II, da Lei Complementar n. 190/2011; i) condenar o requerido ao pagamento, a título de horas extraordinárias, da jornada excedente cumprida, calculado com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora de trabalho normal, até a comprovação da efetiva implementação abatendo-se os valores já pagos a esse título; j) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; k) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. -
21/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:37
Emissão da Relação
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14/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:31
Registro de Sentença
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14/08/2025 15:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/08/2025 10:57
Expedição de NULL.
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31/03/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:53
Prazo em Curso
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22/02/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 13:30
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0826331-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maurício Araujo Guimarães - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10(dez) dias. -
05/02/2025 21:47
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 10:39
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 10:22
Emissão da Relação
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04/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0826331-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maurício Araujo Guimarães - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/11/2024 15:37
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 15:29
Emissão da Relação
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08/11/2024 15:01
Expedição de Carta.
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08/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:54
Autos preparados para expedição
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08/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 05:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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04/11/2024 19:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 19:41
Recebida petição inicial
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29/10/2024 12:53
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 12:05
Informação do Sistema
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29/10/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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