TJMS - 1400895-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 08:00
Baixa Definitiva
-
20/03/2023 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 20:35
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/03/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400895-63.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Gabriel Carvalho Diogo Paciente: Daniel Costa Leite Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - PACIENTE PRESO HÁ APROXIMADAMENTE 8 MESES - AÇÃO PENAL NÃO INICIADA - ATRASO INJUSTIFICADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA.
Se o paciente encontra-se preso há aproximadamente 8 meses sem que sequer tenha sido iniciada a ação penal com o oferecimento de denúncia por parte do Parquet, configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, impondo-se a concessão da ordem para o fim de revogar o decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, concederam a ordem, nos termos do voto da relatora.. -
09/03/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 16:36
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:13
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
02/03/2023 17:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/03/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 20:20
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/02/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 07:03
Juntada de Informações
-
01/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:22
INCONSISTENTE
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:25
Distribuído por prevenção
-
31/01/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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