TJMS - 0864180-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
1.
Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 2.
Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 3.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. 4.
Defiro (f. 163), torne-se sem efeito. Às providências. -
13/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:06
Emissão da Relação
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04/07/2025 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:44
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 18:44
Juntada de NULL
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28/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
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17/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:49
Prazo em Curso
-
13/02/2025 14:03
Juntada de Mandado
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13/02/2025 14:03
Juntada de NULL
-
03/02/2025 13:50
Prazo em Curso
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03/02/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 09:56
Expedição em análise para assinatura
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22/01/2025 10:13
Autos preparados para expedição
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13/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/12/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/12/2024 10:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0864180-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Navarro Dias - Intime-se a parte autora para recolher guia de 3 diligências de Oficial de justiça – justiça paga - valor R$62,74 cada. -
12/12/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 21:28
Emissão da Relação
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07/12/2024 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2024.
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12/11/2024 15:51
Prazo em Curso
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0864180-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Navarro Dias - Decisão de fls. 40-42: ""Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, presentes os requisitos autorizadores, CONCEDO a tutela de urgência, para os fins de determinar a suspensão do processo administrativo nº 016194/2024, até o julgamento da lide.
Em caso de descumprimento da liminar, deverá a parte requerente apresentar pedido de Cumprimento Provisório de Decisão, em autos apartados, nos termos art. 106, do Provimento nº 240/2020, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do estado de Mato Grosso do Sul. 1.
Considerando o disposto no art. 334, § 4º, inciso II do CPC, deixo de designar audiência preliminar tendo em vista a impossibilidade de autocomposição.
Com efeito, em se tratando de ações de Estado, ações sobre bens públicos e outras que digam sobre direitos indisponíveis, como é o caso em exame, a referida audiência torna-se inócua. 2.
Intime-se a parte requerida para cumprimento da presente decisão, e, no mesmo ato, cite-se para, no prazo legal, apresentar resposta, consoante art. 335 e 183 do CPC, devendo indicar, desde logo, na forma do art. 336, de forma especificada, as provas que pretende produzir, bem como sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 370 do CPC, ou, ao reverso, se pretende o julgamento antecipado da lide. 3.
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação.
Cientifique-a, nessa oportunidade, que, caso não tenha feito com a inicial, deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, inclusive no caso de revelia, conforme art. 334 CPC, ou se pretende o julgamento antecipado da lide, pena de indeferimento.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 4.
Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. Às providências." (Intime-se a parte autora para recolher guia de diligência de Oficial de justiça – justiça paga - valor R$62,74.) -
11/11/2024 23:03
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 13:58
Emissão da Relação
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07/11/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 17:10
Tutela Provisória
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07/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/11/2024 10:11
Informação do Sistema
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07/11/2024 10:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/11/2024 09:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/11/2024 09:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/11/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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