TJMS - 0826324-08.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:27
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 16:03
Processo Reativado
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12/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 07:17
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2025 11:12
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Deise Aparecida Mader, nesta Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais com tutela antecipada, movida em relação ao Banco CSF S/A, para o fim de: I- Confirmar a liminar de fls. 53-54 para suspender a exigibilidade dos valores indicados na inicial, referente a compra no cartão de crédito Carrefour, realizada no dia 12/09/2024, denominada "PG TON QUEIROZ COMP TABOÃO DA SER- 1/2", parcelado em duas vezes de R$ 215,00 (fl. 47).
II- condenar o requerido a restituir, de forma simples, à parte autora a quantia de R$ 296,44 (duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), atualizada monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso, além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento.
III Condenar o requerido,a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por ser incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I." "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
19/08/2025 09:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 09:19
Emissão da Relação
-
08/08/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:56
Registro de Sentença
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08/08/2025 15:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/08/2025 14:57
Expedição de NULL.
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17/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/06/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 04:53:28, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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13/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 11:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/03/2025 11:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 11:54
Emissão da Relação
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28/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 16/06/2025 04:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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27/03/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Tagliari (OAB 14776A/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Carlos Eduardo Tironi (OAB 16311B/MS) Processo 0826324-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Deise Aparecida Mader - Réu: Banco CSF S/A - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
17/03/2025 13:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 13:25
Emissão da Relação
-
27/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/02/2025 13:57
Redistribuição de Processo - Saída
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11/02/2025 08:39
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2025 01:07:16, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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02/12/2024 07:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2024 14:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/11/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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28/11/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 10:50
Prazo em Curso
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08/11/2024 10:49
Expedição de Carta.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Tironi (OAB 16311B/MS) Processo 0826324-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Deise Aparecida Mader - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/11/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 15:34
Emissão da Relação
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07/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/11/2024 11:35
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 11:26
Expedição de Carta.
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07/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 07:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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06/11/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 15:46
Deferimento
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06/11/2024 07:43
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:50
Documento Digitalizado
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31/10/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:03
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 12:05
Informação do Sistema
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29/10/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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