TJMS - 0803959-64.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Leonardo Miguel Bichara (OAB 17634/MS), Souza, Ferreira e Novais Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0803959-64.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados - Exectdo: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados em face de CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul, visando receber os valores fixados na sentença.
A parte exequente noticiou pagamento do débito pela parte executado.
Ainda, pugnou pelo levantamento da quantia deposita e extinção do feito (f. 286-289). É o relatório.
DECIDO.
Conforme noticiado, a parte executada efetuou o pagamento do valor buscado.
Na sequência, a parte exequente manifestou pela concordância acerca do cumprimento da obrigação e levantamento da quantia depositada (f. 286-289 e f. 290-291).
Desta forma, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo devedor.
EXPEÇA-SE o necessário para o levantamento da quantia depositada, observando-se os dados bancários informados à f. 286-287.
O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal.
COMPROVADO levantamento, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:44
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2025 18:44
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:10
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Leonardo Miguel Bichara (OAB 17634/MS), Souza, Ferreira e Novais Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0803959-64.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados - Exectdo: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Vistos, etc.
Recebo o retro cumprimento de sentença (f. 279).
Se ainda não providenciado, evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença de f. 274, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante pedido de f. 281.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.°, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:35
Evolução da Classe Processual
-
11/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:19
Decisão ou Despacho
-
11/11/2024 05:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 05:20
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Leonardo Miguel Bichara (OAB 17634/MS), Souza, Ferreira e Novais Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0803959-64.2022.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados - Réu: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Relatados.
Decido. 1 - Considerando-se que as partes convergiram quanto ao valor devido, conforme petição de f. 260/262 e 271, HOMOLOGO como valor favorável ao liquidante, consolidado em fevereiro/2024, a importância de R$ 59.830,98 (cinquenta e nove mil e oitocentos e trinta reais e noventa e oito centavos) a título de honorários sucumbenciais fixados sobre a parte ilíquida do processo principal, o que faço com fulcro no art. 510, do CPC. 2 - Como no caso em apreço chegou a existir litigio entre as partes, tendo a liquidada inclusive apresentado impugnação às f. 127/131, impõe-se a fixação de honorários de sucumbência em favor dos patronos do liquidante que, na espécie, dado o julgamento do incidente de forma antecipada, fixo no mínimo legal, ou seja, 10% do valor do débito atualizado, conforme art. 85, §2º, do CPC.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA LITIGIOSIDADE VERIFICADA HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido que, excepcionalmente, demonstrado o caráter de litigiosidade, com atuação prolongada dos patronos, é cabível a condenação em honorários advocatícios na liquidação de sentença.
No caso, demonstrada a litigiosidade da demanda, impõe-se a condenação da parte adversa ao pagamento dos honorários sucumbenciais. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 2000764-05.2024.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
João Maria Lós, j: 23/09/2024, p: 24/09/2024). 3 Para inicio do respectivo cumprimento de sentença, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha de débito atualizada, já com a inclusão dos honorários fixados neste incidente e também com o decote do montante já depositado nos autos na data de 31/03/2022 (R$ 4.994,59), vez que autorizado seu abatimento na decisão de f. 217/221. 4 Após, conclusos para recebimento do cumprimento de sentença (fila inicial).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 21:02
Recebidos os autos
-
11/07/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
08/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:47
Remetidos os Autos para destino.
-
06/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:12
Apensado ao processo numero do processo
-
25/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:41
Decisão ou Despacho
-
19/05/2023 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:36
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2022 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:40
Recebidos os autos
-
03/08/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2022 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 19:31
Recebidos os autos
-
21/02/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2022 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2022 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2022 15:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2022 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2022 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803548-02.2024.8.12.0114
Wellington Vieira de Mello
Renato Simoes Matos
Advogado: Genilton Carneiro da Silva Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2024 10:42
Processo nº 0803544-62.2024.8.12.0114
Joao Arlindo Santana Pinto (MEI)
Magnum Distribuidora de Pneus LTDA
Advogado: Sebastiao Manoel de Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/11/2024 17:10
Processo nº 0803032-52.2024.8.12.0026
Solange Mendes Ferreira Santos
Generali Brasil Seguros S/A
Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2024 10:36
Processo nº 0803449-32.2024.8.12.0114
Daniele Leite Daniel
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2024 14:57
Processo nº 0803434-63.2024.8.12.0114
Marcela da Silva Gomes Volpato
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2024 16:10