TJMS - 0003474-61.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 22:16
Recebidos os autos
-
07/04/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 22:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Giselle Rodovalho Palieraqui Gurgel (OAB 5853/MS), Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB 18750/MS), Kayo Xavier Silva (OAB 24546/MS) Processo 0003474-61.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernanda Mascarenhas Scardini Gomes - Exectdo: Jeruza de Fátima Ajala Loubet, Jeruza de Fátima Ajala Loubet - Intimaçao do r. despacho da página 87:...Vistos etc...Em que pese as razões elencadas não há como ser deferido o pedido de busca de valores na conta única, visto que, como afirmado pela parte exequente, a executada é advogada e valores ali constantes podem pertencer a terceiro de boa-fé, seus assitidos.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se. -
17/01/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Giselle Rodovalho Palieraqui Gurgel (OAB 5853/MS), Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB 18750/MS), Kayo Xavier Silva (OAB 24546/MS) Processo 0003474-61.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernanda Mascarenhas Scardini Gomes - Exectdo: Jeruza de Fátima Ajala Loubet, Jeruza de Fátima Ajala Loubet - Intimação do r. despacho da página 82:...Vistos, etc...Como consta dos autos, a parte exequente manifestou-se na p. 76-79, requerendo a realização de penhora das cotas sociais da empresa em que a parte executada possui participação.
Ocorre que, apesar da razões lançadas, em sede Juizados especiais o pedido de penhora das cotas da empresas da parte executada não merece amparo pois seria necessária a nomeação de um administrador para gerenciar os frutos e rendimentos recebidos até saldar a divida do presente feito, procedimento contrário aos preceitos que regem os Juizados Especiais.
Outrossim, considerando a natureza juridica da parte executada, deverá a parte exequente, caso queira que a responsabilidade da dívida recaia sobre os sócios, requerer a desconsideração da personalidade juridica de forma incidental, de acordo com o disposto no art.134 do CPC e a orientação da Corregedoria-Geral de Justiça que determina que o incidente tramite em apenso (Ofício Circular n° 126.664.075.0057/2017).
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em dois dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/11/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
-
29/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Giselle Rodovalho Palieraqui Gurgel (OAB 5853/MS), Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB 18750/MS), Kayo Xavier Silva (OAB 24546/MS) Processo 0003474-61.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernanda Mascarenhas Scardini Gomes - Em face da informação que consta na certidão do Oficial de Justiça de p. 70, indefiro o pedido de p. 73.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
17/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:04
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2023.
-
19/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
01/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Giselle Rodovalho Palieraqui Gurgel (OAB 5853/MS), Kayo Xavier Silva (OAB 24546/MS) Processo 0003474-61.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernanda Mascarenhas Scardini Gomes - Exectdo: Jeruza de Fátima Ajala Loubet, Jeruza de Fátima Ajala Loubet - Em manifestação juntada à p. 61-62, a parte exequente pleiteia a realização de consulta junto ao CCS - BACEN.
Ocorre que, conforme pode ser observado nos autos, o juízo já realizou diligência em diversos sistemas, todas com resultado infrutífero.
Ademais, o pedido da parte exequente tem por finalidade somente indicar locais em que a parte executada seja cliente, não será encaminhada relação da existência de bens passíveis de penhora diferente do que já foi demonstrado que no presente feito, diante das diligências já realizadas, pelo que não teria efeito prático para a ação de execução, motivo pelo qual indefiro o pedido de p. 61-62.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
05/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:05
Recebidos os autos
-
20/03/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
15/01/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Giselle Rodovalho Palieraqui Gurgel (OAB 5853/MS), Kayo Xavier Silva (OAB 24546/MS) Processo 0003474-61.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernanda Mascarenhas Scardini Gomes - Vistos, etc.
PROVIDENCIE-SE a juntada do ofício do Renajud.
Considerando que em consulta ao Renajud não foram localizados bens cadastrados no CPF/CNPJ da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, indicando bens da executada à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". -
12/01/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2023.
-
12/01/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 21:19
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2022 21:19
Juntada de Informações
-
20/12/2022 21:19
Recebidos os autos
-
20/12/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Giselle Rodovalho Palieraqui Gurgel (OAB 5853/MS), Kayo Xavier Silva (OAB 24546/MS) Processo 0003474-61.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernanda Mascarenhas Scardini Gomes - Intima-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no Artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". -
25/11/2022 22:11
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
25/11/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 06:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 14:00
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 18:01
INCONSISTENTE
-
20/10/2022 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2022.
-
19/10/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2022 20:49
Recebidos os autos
-
16/10/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 06:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2022.
-
12/09/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 11:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/09/2022.
-
10/08/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2022.
-
09/08/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 06:10
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2022.
-
05/07/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 07:33
Recebidos os autos
-
22/06/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 10:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/06/2022.
-
27/05/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 12:54
Juntada de Mandado
-
27/05/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2022 21:41
Recebidos os autos
-
15/04/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/05/2022 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
01/04/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1406934-13.2022.8.12.0000
Rodrigo Domingues dos Santos
Everton Minelli de Souza
Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2023 12:42
Processo nº 0820943-87.2022.8.12.0110
Rui Miyashiro
Banco Bmg SA
Advogado: Jose Florencio de Melo Irmao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2022 10:25
Processo nº 0819329-81.2021.8.12.0110
Danilla Pereira Scarton
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2021 17:12
Processo nº 0828404-13.2022.8.12.0110
Baravelli &Amp; Neto LTDA (Center Modas)
Rafael Rodrigues Avalo
Advogado: Caue Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2022 17:25
Processo nº 0828350-47.2022.8.12.0110
Felipe Zampieri Vieira Batista
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Douglas Queiroz Marcal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2022 16:41