TJMS - 0806233-21.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238593, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 08:49
Emissão da Relação
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14/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:02
Prazo em Curso
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04/06/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:02
Prazo em Curso
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17/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 15:56
Recebida petição inicial
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28/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
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28/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/04/2025 07:39
Evolução da Classe Processual
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28/04/2025 06:02
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 05:58
Transitado em Julgado em data
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26/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 11:45
Prazo em Curso
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05/04/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806233-21.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliane Ribeiro da Silva Leite - Sentença: Diante do exposto, rejeita-se a preliminar de mérito e com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. o artigo 19-A, da Lei n.º 8.036/90 e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente os pedidos de ELIANE RIBEIRO DA SILVA LEITE, para fins de: a) Reconhecer a unicidade contratual do período vinculado aos anos de 2019 e 2024, nos termos dos comprovantes de pagamentos anexados à inicial; b) Declarar nulos os contratos de convocação e condenar o MUNICÍPIO DE DOURADOS ao pagamento de FGTS referente aos períodos das contratações temporárias da seguinte forma: b.1) Aos períodos vinculados aos anos de 2019, para os meses de novembro e dezembro (fls. 14/15); para o ano de 2020, para os meses de fevereiro a dezembro, salvo maio (fls. 16/26); para o ano de 2021, para os meses de março a dezembro (fls. 27/37); para o ano de 2022, convocada para os meses de março a dezembro (fls. 38/47); para o ano de 2023, convocada para os meses de fevereiro a dezembro (fls. 48/59) e para o ano de 2024, convocada para os meses de março a outubro (fls.60/67).
Os valores deverão ser atualizados pela TR (Taxa Referencial), por ser o índice adotado em lei e no Tema 731 do STJ e, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº. 5.090, que ocorreu em 17/06/2024, deve ser corrigido da forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, que caberá ao Conselho Curador do Fundo art. 3º da Lei nº. 8.036/1990) definir a forma de compensação.
Sobre os valores, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computada desde a citação.
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 12:51
Emissão da Relação
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19/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:02
Registro de Sentença
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19/03/2025 19:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
19/03/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 19:01
Expedição de NULL.
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19/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/02/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:48
Prazo em Curso
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30/01/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806233-21.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliane Ribeiro da Silva Leite - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
29/01/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 05:01
Autos preparados para expedição
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29/01/2025 04:59
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 04:55
Emissão da Relação
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29/01/2025 04:32
Autos preparados para expedição
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28/01/2025 08:32
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806233-21.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliane Ribeiro da Silva Leite - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
27/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 08:03
Emissão da Relação
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22/01/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 12:08
Prazo em Curso
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23/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:45
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806233-21.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliane Ribeiro da Silva Leite - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
21/11/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 06:34
Expedição de Carta.
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21/11/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 06:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 06:09
Emissão da Relação
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18/11/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:32
Informação do Sistema
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04/11/2024 16:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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