TJMS - 0859969-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
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23/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:20
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 14:20
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Mozart Andrade Advogados Associados (OAB 473/MS) Processo 0859969-60.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Fg Incorporadora Ltda. - Decisão de fls. 68-69: 1.
Em atenção à petição de fl 80, expeça-se novo mandado de intimação do requerido para que desocupe o imóvel descrito na inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo coercitivo. 2.
Ainda, no mesmo mandado, cite-se o requerido para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos. 3.
Após o decurso do prazo para desocupação voluntária, manifeste-se a autora em cinco dias sobre a desocupação e, caso a ordem seja descumprida, expeça-se mandado de desocupação coercitiva, inclusive, com intervenção de reforço policial, se necessário.
Efetivada a desocupação do imóvel em discussão, proceda-se à imissão da parte autora na posse do bem, certificando-se a tudo. 4.
Caso seja constatado o abandono do imóvel, defiro desde já a imissão da autora na sua posse do bem, na forma do art. 66 da Lei nº 8.245/91, observando-se que nos termos do art. 65, §1º do mesmo diploma legal: "Os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se não os quiser retirar o despejado.". 5.
Registro, por oportuno, que pela interpretação do artigo 252, do CPC, a citação por hora certa, assim como a exceção prevista no § 2º do artigo 212, é ato que independe de autorização judicial, e que deve ser perpetrada quando "(...) por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar (...) havendo suspeita de ocultação (...)". -
17/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:25
Remetidos os Autos para destino.
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16/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:32
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Mozart Andrade Advogados Associados (OAB 473/MS) Processo 0859969-60.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Fg Incorporadora Ltda. - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 74, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
30/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:08
Realizado cálculo de custas
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09/01/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Mozart Andrade Advogados Associados (OAB 473/MS) Processo 0859969-60.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Fg Incorporadora Ltda. - Posto isso, sem mais delongas, acolho os embargos de declaração às fls. 66/67 e, por conseguinte, para retificar o item "III" da decisão de fls. 42/43, que passa a ter a seguinte redação: "III - Posto isso, defiro a liminar pleiteada, e determino que o Requerido seja intimado, por mandado, para desocupação do imóvel descrito na inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de execução da ordem de despejo.
Ainda, no mesmo mandado, cite-se o Requerido para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 344 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista da incompatibilidade do ato com o procedimento de despejo (TJMS - 2ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento n. 1410765-45.2017.8.12.0000 - Campo Grande - Relator:Exmo.
Desembargador MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES - v.u. - j: 12/12/2017)." No mais, persiste a decisão tal como lançada nos autos.
Intime-se. -
10/12/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 13:35
Remetidos os Autos para destino.
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09/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:19
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:19
Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/12/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 18:11
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 17:15
Realizado cálculo de custas
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), Mozart Andrade Advogados Associados (OAB 473/MS) Processo 0859969-60.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Fg Incorporadora Ltda. - Decisão de fls. 42-43: I Em vista dos documentos apresentados, verifico que a Requerente celebrou contrato de locação residencial com o Requerido, em 25/09/2023, tendo como objeto o imóvel localizado na Rua do Florim, nº 915, casa 04, Residencial Florim, Vila Carlota, em Campo Grande/MS, ajustando período de 25/09/2023 a 24/03/2026 e aluguel mensal no valor de R$ 1.500,00 e IPTU no valor de R$ 128,79, desprovido de qualquer das garantias locatícias previstas no art. 37 da Lei 8.245/91.
Sustentou que o Locatário está inadimplente desde junho/2024.
Logo, não há óbice para a concessão da liminar para desocupação na hipótese de inadimplemento, de acordo com a previsão do art. 59, § 1º, inciso IX da Lei 8.245/91.
II Ainda, verifico que o Autor ofertou caução da forma da lei (fls. 4.3, fl. 05), mediante o depósito do valor correspondente em Subconta, o que deverá ser realizado no prazo de 05 dias.
III - Posto isso, defiro a liminar pleiteada, e determino que o Requerido seja intimado, por mandado, para desocupação do imóvel descrito na inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de execução da ordem de despejo.
Ainda, no mesmo mandado, cite-se o Requerido para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 344 do CPC.
Observe-se, que no prazo de 15 dias, contado da citação, a parte Ré poderá evitar a rescisão do contrato depositando os valores atrasados, multas, juros de mora, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, na forma do art. 62, II, da Lei 8.245/91.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista da incompatibilidade do ato com o procedimento de despejo (TJMS - 2ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento n. 1410765-45.2017.8.12.0000 - Campo Grande - Relator:Exmo.
Desembargador MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES v.u. - j: 12/12/2017) .
IV - Caso seja constatado o abandono do imóvel objeto da locação, defiro desde já a imissão do Autor na posse do bem, na forma do art. 66 da Lei nº 8.245/91, observando-se que nos termos do art. 65, §1º do mesmo diploma legal: "Os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se não os quiser retirar o despejado.".
V - Intime-se o Autor para depósito do valor da caução, em Subconta vinculada ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
VI - Às providências. -
19/11/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:12
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:12
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
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17/10/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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