TJMS - 1601248-66.2016.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 09:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601248-66.2016.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F.
C.
M.
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 149/151 e f. 157.
A credora foi intimado às f. 159/160, manifestou sua anuência às f. 163.
O ente devedor manifestou sua anuência às f.158.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora FLÁVIA CORREIA MEYER.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
11/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 08:45
Provimento por decisão monocrática
-
22/03/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 15:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601248-66.2016.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F.
C.
M.
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 149/157 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601248-66.2016.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/03/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 13:39
Realizado Cálculo de Tributos
-
08/03/2023 13:39
Realizado Cálculo de Tributos
-
08/03/2023 13:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 03:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2021 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2021 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2021 02:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2021 13:49
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/06/2021 13:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/06/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 04:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 03:47
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/12/2019 10:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/12/2019 18:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 19:38
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/12/2019 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2019 18:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2019 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2019 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2019 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/10/2019 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2019 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 12:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/09/2019 01:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 18:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2019 22:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2019 17:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 17:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2019 10:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2019 10:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2019 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2019 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2019 00:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 14:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/07/2019 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2019 21:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2019 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2019 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2019 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2019 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/02/2019 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 14:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 14:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/03/2017 17:38
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
31/03/2017 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/03/2017 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2017 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/03/2017 14:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/03/2017 16:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/03/2017 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2017 08:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2017 08:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2017 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2017 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2017 22:14
Ato ordinatório praticado
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23/02/2017 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2017 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2017 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/01/2017 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2017 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2016 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2016 15:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2016 15:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/10/2016 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2016 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2016 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2016 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2016 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2016 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2016 13:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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