TJMS - 1403207-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 13:09
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:54
Baixa Definitiva
-
01/09/2023 08:50
INCONSISTENTE
-
09/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403207-12.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jordanna Thais Soares Ferreira Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Jordanna Thais Soares Ferreira. -
04/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:54
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
-
31/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 12:08
Recurso Especial não admitido
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10/07/2023 08:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403207-12.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jordanna Thais Soares Ferreira Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403207-12.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Jordanna Thais Soares Ferreira Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) EMENTA -AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DECORRENTE DE VALORES A SEREM APURADOS, DEVE SER NA VIA PRÓPRIA E NÃO NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO E BUSCA E APREENSÃO ORIGINÁRIA – AGRAVO IMPROVIDO. - As questões trazidas à baila neste agravo, concernentes à busca e apreensão do bem e uma possível venda extrajudicial deste, imputação do valor alcançado no pagamento do débito ou ainda apuração acerca de eventual saldo remanescente em favor do devedor/agravante não podem ser discutidas ou analisadas na forma como pretende a agravante, ou seja, nestes autos, no bojo da ação de busca e apreensão uma vez que, a ação de busca e apreensão visa tão somente à consolidação da propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário. -Cabe tão somente ao devedor fiduciário o direito à prestação de contas, dada a venda extrajudicial do bem, porém tal pretensão deve ser perquirida pela via adequada, qual seja, a ação de exigir/prestar contas.
Precedentes do STJ.
Agravo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403207-12.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Jordanna Thais Soares Ferreira Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Ante o exposto, recebo o recurso de agravo de instrumento no efeito devolutivo e determino seu processamento.Intime-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403207-12.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Jordanna Thais Soares Ferreira Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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