TJMS - 0809771-85.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
04/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/09/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 15:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0809771-85.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mrm Comercio de Moveis Ltda - Intimação da parte autora do despacho de f. 158: "Indefiro o pedido de ofício ao CRC-JUD, pelas mesmas razões apontadas no despacho de p. 152, considerando que, nos Juizados Especiais, por haver regramento próprio, cabe à parte exequente diligenciar e indicar concretamente bens à penhora, não se aplicando o Código de Processo Civil neste particular.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em dois dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se." -
24/08/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
28/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0809771-85.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mrm Comercio de Moveis Ltda - Intimação do despacho de fl. 152: Indefiro o pedido de pesquisa junto a ARISP - Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo - , visto que referida associação é de acesso público, desde que haja prévio cadastrado na plataforma, podendo a própria parte exequente realizar as consultas pertinentes em sendo de seu interesse.
Igualmente indefiro o pedido de utilização RFB/DECRED, tendo em vista que nos Juizados Especiais, por haver regramento próprio, cabe à parte exequente diligencia e indicar concretamente bens a penhora, não se aplicando o artigo 774 do CPC, conforme Enunciado 161 do Fonaje: ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Oficie-se através do Serasajud solicitando a inclusão do nome da parte executada em seu banco de dados.
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens à penhora, sob pena extinção do feito por abandono.
Intime-se.Cumpra-se. -
03/07/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0809771-85.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mrm Comercio de Moveis Ltda - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Considerando que o valor localizado nas contas da parte executada é ínfimo em relação à dívida executada, determino o seu desbloqueio.
Foram realizadas novas consultas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, que produziram resultados negativos.
Outrossim, tendo em vista o número de diligências já deferidas, bem como o tempo de duração do processo, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 2 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no Artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se." -
02/05/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
02/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 22:32
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 22:32
Juntada de Informações
-
09/04/2024 22:32
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 22:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 19:27
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:55
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0809771-85.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mrm Comercio de Moveis Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro o pedido de pesquisa junto a ARISP - Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo - , visto que referida associação é de acesso público, desde que haja prévio cadastrado na plataforma, podendo a própria parte exequente realizar as consultas pertinentes em sendo de seu interesse.
Igualmente indefiro o pedido de utilização do Sniper e RFB/DECRED, tendo em vista que nos Juizados Especiais, por haver regramento próprio, cabe à parte exequente diligencia e indicar concretamente bens a penhora, não se aplicando o artigo 774 do CPC, conforme Enunciado 161 do Fonaje: ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
09/01/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
-
09/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:24
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0809771-85.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mrm Comercio de Moveis Ltda - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
06/11/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
06/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:48
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
-
06/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 12:40
Juntada de Mandado
-
11/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:42
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0809771-85.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mrm Comercio de Moveis Ltda - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito. -
10/03/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2023.
-
10/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 16:17
Juntada de Mandado
-
31/01/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 04:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2022.
-
08/11/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:17
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2022 11:13
Juntada de Informações
-
18/09/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2022 11:13
Recebidos os autos
-
14/09/2022 10:20
Decisão ou Despacho
-
22/08/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 06:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2022.
-
18/07/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2022.
-
17/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:27
Juntada de Carta precatória
-
09/05/2022 14:33
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 14:11
INCONSISTENTE
-
20/04/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 14:18
Expedição de Carta precatória.
-
03/03/2022 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2022.
-
14/02/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 19:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2022 02:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 09:40
Expedição de Carta.
-
14/12/2021 07:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2021.
-
07/12/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2021 15:53
Recebidos os autos
-
21/11/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 15:51
INCONSISTENTE
-
10/11/2021 15:50
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 12154, classe_nova: 156
-
10/11/2021 15:49
Processo Reativado
-
09/11/2021 22:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2021 13:56
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 13:55
Juntada de Carta precatória
-
29/10/2021 15:25
Juntada de Ofício
-
19/10/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 12:56
Expedição de Ofício.
-
19/10/2021 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/10/2021 19:43
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:04
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:04
Homologada a Transação
-
13/10/2021 12:22
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 17:55
Expedição de Carta precatória.
-
09/09/2021 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 15:03
Juntada de Carta precatória
-
02/08/2021 04:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:35
Juntada de Ofício
-
25/06/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 14:42
Expedição de Carta precatória.
-
24/06/2021 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2021 21:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2021 18:41
Recebidos os autos
-
30/05/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 07:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 07:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 06:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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