TJMS - 1606518-90.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 07:47
Expedição de "tipo de documento".
-
13/03/2025 07:46
Transitado em Julgado em "data"
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27/01/2025 08:37
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 12:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:12
Expedição de "tipo de documento".
-
16/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:08
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606518-90.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Interessada: Emili Katherine Mendez Dasilva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Gabriel Sandim Nogueira (OAB: 24077/MS) Interessado: Medianeira Dourados Transportes Ltda Interessado: Município de Dourados EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - PROCEDIMENTO QUE NÃO SE AMOLDA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O JUIZADO - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA - CONFLITO PROCEDENTE.
Em que pese ser absoluta a competência do Juizado Especial Cível, a necessidade de produção de perícia complexa para análise de eventual incapacidade proveniente de doença para obter isenção de imposto de renda, faz com que a causa seja deslocada para a Justiça Comum.
Nesse sentido, os princípios elencados no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 11, do FONAJE, segundo o qual as causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades de assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública.
Conflito de Competência procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator.. -
15/01/2025 13:17
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 13:17
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 13:14
Expedição de "tipo de documento".
-
15/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606518-90.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Interessada: Emili Katherine Mendez Dasilva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Gabriel Sandim Nogueira (OAB: 24077/MS) Interessado: Medianeira Dourados Transportes Ltda Interessado: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
13/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:37
Inclusão em pauta
-
09/01/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/01/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:10
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:52
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606518-90.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Interessada: Emili Katherine Mendez Dasilva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Gabriel Sandim Nogueira (OAB: 24077/MS) Interessado: Medianeira Dourados Transportes Ltda Interessado: Município de Dourados Vistos, etc.
Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados em face da declinação de competência efetuada pelo Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados, nos autos da ação de indenizatória nº 0809356-33.2024.8.12.0002.
Oficie-se ao Juízo Suscitado para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do parágrafo único, do art. 954, do Código de Processo Civil.
Na sequência, com ou sem as informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (artigo 956, CPC).
Designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos termos do art. 955 do Código de Processo Civil. Às providências necessárias.
Intime-se. -
21/11/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
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21/11/2024 12:54
Expedida/Certificada
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21/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:53
Expedição de "tipo de documento".
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21/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:35
Expedição de "tipo de documento".
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21/11/2024 12:26
Expedição de "tipo de documento".
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21/11/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606518-90.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Interessada: Emili Katherine Mendez Dasilva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Gabriel Sandim Nogueira (OAB: 24077/MS) Interessado: Medianeira Dourados Transportes Ltda Interessado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2024 20:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/11/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 08:20
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 08:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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